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GABARITO: LETRA D
4.2 Signatário
4.2.1 Cargos interino e substituto
Na identificação do signatário, depois do nome do cargo, é possível utilizar os termos interino e substituto, conforme situações a seguir:
Interino é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância;
Substituto é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Esses termos devem ser utilizados depois do nome do cargo, sem hífen, sem vírgula e em minúsculo.
Exemplos:
Diretor-Geral interino
Secretário-Executivo substituto
FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.
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Esta
é uma questão que exige do candidato conhecimento acerca do uso dos termos interino e substituto.
I. De acordo com o Manual de Redação, substituto é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular. Sendo assim, a definição apresentada é incorreta.
II. Conforme explica o Manual de Redação, interino é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância. Desse modo, verificamos que a definição apresentada é incorreta.
III. O Manual de Redação explica que os termos substituto e interino devem ser utilizados depois do nome do cargo, sem hífen, sem vírgula e em minúsculo. Assim, a informação apresentada é correta.
Com base na análise acima, identificamos como correta apenas a afirmativa III e, portanto, a alternativa correta é a letra D.
Gabarito da professora: Letra D.
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Interino: Provisório, que exerce funções só durante o tempo de impedimento do funcionário efetivo.
Gabarito ( D )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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Prefiro informática. kkk
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D III, apenas.
Manual de Redação da Presidência da República Pagina 25
Na identificação do signatário, depois do nome do cargo, é possível utilizar os termos interino e substituto, conforme situações a seguir: interino é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância; substituto é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular. Esses termos devem ser utilizados depois do nome do cargo, sem hífen, sem vírgula e em minúsculo.