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Gab A
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Gabarito letra A. Em regra a absolvição na esfera penal não vincula a esfera administrativa, pois elas são independentes entre si. Pode acontecer de um servidor ser julgado culpado nas esferas penais, administrativa e civil ao mesmo tempo, ou ser absolvido de uma e culpado em outra, mas se o servidor for gente FINA, aí sim haverá vinculação.
►FI= fato inexistente
►NA = negativa de autoria
LETRA DE LEI PARA REVISAR:
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Questão muito mal formulada. A inocência pode se dar, por exemplo, por falta de provas e, nesse caso, não há absolvição administrativa.
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✅Letra A
As absolvições PENAIS impedirão condenação nas demais esferas quando for FINA:
Fato Inexistente; e
Negativa de Autoria.
Obs: Lembrando que NÃO HÁ "BIS IN IDEM", ou seja, dupla condenação na mesma esfera e pelo mesmo fato.
Fonte: Prof: Leonardo Torres. Erros? Só avisar!! Bons estudos e GARRA NO TREINOO!!
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GABARITO DA BANCA: LETRA A.
A meu ver, a questão deveria ter sido anulada, pois em nenhum momento diz que a absolvição se deu em razão de negativa de existência de fato ou de autoria, únicas hipóteses previstas na lei que autorizariam a não responsabilidade do servidor no âmbito administrativo.
Afirmar que uma mera absolvição criminal acarretaria absolvição na seara administrativa é totalmente equivocado, pois, conforme o colega abaixo próprio afirmou, se ocorreu por ausência de provas, não afetará de forma alguma a punição disciplinar.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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E se houver falta de provas criminais ou alguma extinção, ainda não pode ser autor de um ilícito administrativo? Estou estudando errado será?
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A questão deveria ser anulada, mas entre as 5 alternativas a letra A é a menos errada. Algumas bancas consideram a questão menos errada como correta.
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A
presente questão trata de tema afeto a responsabilidade dos servidores
públicos, envolvendo de forma direta, o princípio da independência das instâncias
civil, administrativa e penal.
Inicialmente,
importante consignar que uma determinada conduta pode, ao mesmo tempo,
caracterizar um ilícito civil, administrativo e penal. Nesse caso, não
estar-se-á indo de encontro ao princípio do ne bis in idem - o qual estabelece
a impossibilidade de que alguém seja responsabilizado mais de uma vez pela
prática de um determinado crime -, uma vez que as instâncias são, em princípio,
independentes.
Contudo, tal
princípio não é absoluto, admitindo-se a interferência de outras esferas, com
prevalência da sentença penal condenatória ou, dependendo do fundamento da
absolvição, da sentença penal absolutória.
Como exceções
que vinculam as instâncias, destacamos: a) existência de uma sentença penal
absolutória resultante do reconhecimento da inexistência de autoria do fato ou
da inocorrência material do próprio evento, nos termos do artigo 386, incisos I
e IV, do CPP, situações que implicam absolvição, também, nos demais segmentos
do Poder Público; b) existência de uma sentença penal condenatória com a devida
comprovação da prática do ilícito e de seu autor.
No mesmo
sentido, dispõe a lei 8.112/1990:
“Art.
126. A responsabilidade administrativa
do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência
do fato ou sua autoria”.
Por fim,
cabe trazer ainda entendimento jurisprudencial sobre o tema:
“A
sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera
administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa
de sua autoria. Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a
administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal”. (STJ. 2ª
Turma. REsp 1323123/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 07/05/2013)
Por todo
o exposto, a única alternativa que se adequa ao entendimento legal e
jurisprudencial é a letra A, pois comprovada a inocência do servidor na esfera
penal, com o reconhecimento da negativa de sua autoria, haverá absolvição no
processo administrativo.
Gabarito da banca e do professor: A
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Como que a banca não anula uma ABERRAÇÃO DESSAS?
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A questão fala apenas de "inocência".
Para uma decisão criminal ter reflexo no âmbito administrativo é necessário que a absolvição criminal negue a existência do fato ou a sua autoria.
A "inocência" no processo criminal pode ser reconhecida por vários motivos, por exemplo, insuficiência de provas, que nessa situação será aplicado o princípio do in dubio pro reo.
Então, essa questão está totalmente equivocada. Deveria ser anulada.
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O item A tbm está errado, pois só haverá absolvição da responsabilidade administrativa se a absolvição criminal for por negação de existência do fato ou de sua autoria.