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GABARITO: LETRA C
MORALIDADE:
Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).
(MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.
(MORAES, 2005, p. 296): Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.
FONTE: Daniel Tostes
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gaba C
Falou em decoro, falou em conduta, falou ética é MORALIDADE
no artigo 37 traz os explícitos famoso LIMPE
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
pertencelemos!
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GAB: C
Falou em decoro, falou em conduta, falou ética é MORALIDADE
no artigo 37 traz os explícitos famoso LIMPE
- Legalidade
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São palavras- chave para moralidade :
Conduta ética , proba, que respeite a dignidade e o decoro.
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GABARITO: C
O princípio da moralidade possui outros três sentidos:
> Dever de atuação ética
> Concretização dos valores consagrados na lei
> Observância dos costumes administrativos.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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MORALIDADE: Honestidade, lealdade, decoro, probidade, boa-fé, lealdade, ética
- Decoro é o mesmo que agir com decência e pudor, seguindo as normas morais e éticas previstas em uma sociedade.
- Probidade diz respeito à integridade de caráter, honradez
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Saber português ajuda kkk "decoro"
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Princípio da Moralidade
Atuar com boa-fé, sinceridade, probidade, lhaneza, lealdade e ética
Fundamento Autônomo para invalidação de ato administrativo, por meio inclusive de ação popular (art.
5º, LXXIII), ou ação civil pública do MP
Não se confunde com mérito administrativo
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Decoro: acatamento das normas morais; dignidade, honradez, pundonor.
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A
presente questão trata de tema afeto aos princípios constitucionais inerentes
ao Direito Administrativo.
Nos
termos do art. 37, caput da Carta Magna, a Administração Pública, direta ou indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Analisando
cada uma das alternativas apresentadas, temos:
A – ERRADA – o princípio da eficiência exige que a
atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento
funcional. A doutrina administrativista ensina que a eficiência exige a
apresentação de resultados positivos para o serviço público e satisfatório
atendimento das necessidades do administrado, não apenas na conduta do servidor
público, mas também de toda a Administração Pública.
Importante
destacar ainda que a Professora Maria Sylvia Di Pietro descreve o princípio da
eficiência em duas vertentes:
a) relativamente à forma de atuação
do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições,
a fim de obter os melhores resultados;
b) quanto ao modo de organizar,
estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais
racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos
serviços públicos.
B – ERRADA – a segurança é tratada como um princípio
ligado aos serviços públicos, não configurando um princípio geral da
administração pública.
C – CERTA – o princípio da moralidade exige que a
atuação do Poder Público seja pautada na ética, na boa-fé, no decoro e na
probidade.
D – ERRADA – o princípio da publicidade impõe a
divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público, como forma de exercício
do controle social sobre os atos públicos.
Contudo,
tal regra é excepcionada em duas hipóteses: a) informações classificadas como
sigilosas, consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado;
e b) informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem.
Aí está o erro da afirmação.
E – ERRADA – discricionariedade não é visto como um
princípio constitucional afeto a administração pública.
Gabarito da banca e do professor: C
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(Torres,
Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito
Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente
Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição.
Rio de Janeiro: Forense, 2016)