SóProvas


ID
5055709
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Capanema/PR é regido por princípios elencados na Constituição Federal de forma explícita e implícita. Um dos referidos princípios, que determina a atuação conforme padrões de decoro, extraídos da disciplina interna da própria Administração Pública, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    MORALIDADE:

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

    O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

    (MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

    (MORAES, 2005, p. 296): Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.

    FONTE: Daniel Tostes

  • gaba C

    Falou em decoro, falou em conduta, falou ética é MORALIDADE

    no artigo 37 traz os explícitos famoso LIMPE

    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência

    pertencelemos!

  • GAB: C

    Falou em decoro, falou em conduta, falou ética é MORALIDADE

    no artigo 37 traz os explícitos famoso LIMPE

    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência

    Super dicas de aprovação acelerada:

    https://www.facebook.com/carreiraspoliciais2.0

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • São palavras- chave para moralidade :

    Conduta ética , proba, que respeite a dignidade e o decoro.

  • GABARITO: C

    O princípio da moralidade possui outros três sentidos:

    > Dever de atuação ética

    > Concretização dos valores consagrados na lei

    > Observância dos costumes administrativos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • MORALIDADE: Honestidade, lealdade, decoro, probidade, boa-fé, lealdade, ética 

    • Decoro é o mesmo que agir com decência e pudor, seguindo as normas morais e éticas previstas em uma sociedade. 
    • Probidade diz respeito à integridade de caráter, honradez 
  • Saber português ajuda kkk "decoro"

  • Princípio da Moralidade

     Atuar com boa-fé, sinceridade, probidade, lhaneza, lealdade e ética

     Fundamento Autônomo para invalidação de ato administrativo, por meio inclusive de ação popular (art.

    5º, LXXIII), ou ação civil pública do MP

     Não se confunde com mérito administrativo

  • Decoro: acatamento das normas morais; dignidade, honradez, pundonor.

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios constitucionais inerentes ao Direito Administrativo.

    Nos termos do art. 37, caput da Carta Magna, a Administração Pública, direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
     

    Analisando cada uma das alternativas apresentadas, temos:

    A – ERRADA – o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. A doutrina administrativista ensina que a eficiência exige a apresentação de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades do administrado, não apenas na conduta do servidor público, mas também de toda a Administração Pública.

    Importante destacar ainda que a Professora Maria Sylvia Di Pietro descreve o princípio da eficiência em duas vertentes:

    a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;

    b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

    B – ERRADA – a segurança é tratada como um princípio ligado aos serviços públicos, não configurando um princípio geral da administração pública.

    C – CERTA – o princípio da moralidade exige que a atuação do Poder Público seja pautada na ética, na boa-fé, no decoro e na probidade.

    D – ERRADA – o princípio da publicidade impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público, como forma de exercício do controle social sobre os atos públicos.

    Contudo, tal regra é excepcionada em duas hipóteses: a) informações classificadas como sigilosas, consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado; e b) informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem. Aí está o erro da afirmação.

    E – ERRADA – discricionariedade não é visto como um princípio constitucional afeto a administração pública.

     

     

    Gabarito da banca e do professor: C

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Torres, Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)