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GAB E
I)
- É limitado, pelo próprio poder constituinte originário, porque não é capaz, por exemplo, de modificar as cláusulas pétreas;
- É condicionado, pois exige-se o respeito a certos procedimentos formais para a modificação literal do texto constitucional, como para a criação de emendas.
II)
- Sua missão é Estruturas as constituições os Estados Membros ou em um momento seguinte havendo necessidade modifica-la
- (decorre da capacidade de auto-organização , autogoverno e autoadministração estabelecida pelo poder constituinte originário.)
III)
- O Poder Constituinte é aquele capaz de editar uma Constituição, estabelecendo uma organização jurídica fundamental, dando forma ao Estado, constituindo poderes e criando normas de exercício de governo, tal qual o estabelecimento de seus órgãos fundamentais
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✅Letra E
Poder Constituinte Originário = É o poder de criar uma nova constituição. Suas características são: Político, inicial, incondicional, permanente, ilimitado juridicamente, autônomo.
Poder Constituinte Derivado = É o poder de modificar a constituição bem como de elaborar as constituições estaduais. Suas características são: Jurídico, Derivado, limitado e condicionado. O Poder constituinte derivado divide-se em:
- Reformador = Poder de modificar a constituição, por meio de emendas à CF.
- Decorrente = Confere aos Estados se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições.
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criar um Estado novo não forçou a barra?
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Assertiva E
I – O Poder Constituinte Derivado é limitado e condicionado.
II – O Poder Constituinte Derivado Decorrente tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-Membros.
III – O objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é o de criar um novo Estado.
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Se tivesse uma opção que considerasse somente I e II verdadeiras eu erraria gostoso
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:
I – O Poder Constituinte Derivado é limitado e condicionado.
Correto. "O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente. (...) o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos."
II – O Poder Constituinte Derivado Decorrente tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-Membros.
Correto. "O poder constituinte derivado decorrente [possui como missão] estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la."
III – O objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é o de criar um novo Estado.
Correto. "O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1. grau) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O objetivo fundamental (...) é criar um novo Estado."
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Questionável o item III. Acredito que o examinador foi infeliz ao utilizar o termo "novo Estado".
É bem verdade que, dependendo do conteúdo da nova Constituição, pode-se alterar totalmente o Estado antigo. Porém, no geral, a principal mudança que ocorre é na ordem jurídica vigente.
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Criar "novo estado" parece ser forçoso.
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I - O poder constituinte derivado é SUBORDINADO a ordem constitucional vigente, por isso precisa se adequar a ela.
II - Falou em Derivado DECORRENTE pensa nos estados membros.
III - O poder constituinte originário é ILIMITADO e INCONDICIONADO, ele não tem amarras que o impeça de CRIAR o que bem entender.
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Criar um novo Estado é novidade para mim!!
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Ao criar uma nova ordem jurídica surge, por consequência, um novo Estado. É só lembrar do "Estado Novo" de Vargas, também conhecido como a Terceira República Brasileira, o qual surgiu com a Constituição de 1937, a "Polaca".
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LENZA: o objetivo fundamental do poder constituinte originário é CRIAR UM NOVO ESTADO, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente. A nova Constituição, seja ela outorgada ou promulgada, surge um novo Estado no aspecto jurídico. Ele continua historicamente e geograficamente da mesma forma, porém, como é conceitualizado por TEMER, o Estado brasileiro de 1988, não é o mesmo de 1969, nem o de 1946, ou de qualquer Constituição que existiu antes.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do Poder
Constituinte Originário e Derivado.
2) Base doutrinária (Pedro Lenza)
Poder constituinte originário é aquele
que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo a ordem jurídica
precedente. Ele é inicial, autônomo, ilimitados juridicamente, incondicionado,
soberano, permanente e um poder de fato e político. O objetivo fundamental
(...) é criar um novo Estado.
O Poder constituinte derivado, por sua
vez, é criado e instituído pelo originário. É, pois, limitado, condicionado e
um poder jurídico
O Poder constituinte derivado
subdivide-se em: reformador, decorrente e revisor. O derivado reformador tem a
capacidade de modificar a Constituição, por meio das emendas constitucionais. O
derivado decorrente tem como missão estruturar a Constituição dos
Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e
reformulação, modificá-la. Este poder também se manifesta na elaboração da Lei
Orgânica do Distrito Federal. Por fim, o derivado revisor está relacionado a
revisão contida no art. 3º do ADCT. (LENZA, Pedro. Direito constitucional
esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, p.219-225)
3)
Exame dos itens e identificação da resposta
I.
CORRETO. Segundo a doutrina, o Poder Constituinte
Derivado é limitado, condicionado e um poder jurídico.
II.
CORRETO. Segundo a doutrina, o Poder Constituinte
Derivado Decorrente “tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-Membros
ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação,
modificá-la".
III.
CORRETO. À luz da doutrina supracitada, o “Poder Constituinte
Originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo
a ordem jurídica precedente". Visa,
pois, criar um novo Estado.
Resposta:
E. Todos os itens são verdadeiros.
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O poder constituinte se divide em originário e derivado. O originário é inicial, ilimitado, incondicionado e permanente. Pode ser histórico (manifesta-se pela primeira vez) ou revolucionário (rompe com a ordem já existente). O derivado pode ser decorrente ou reformador. O decorrente é o conferido aos Estados-membros para elaborarem suas constituições. O reformador é a possibilidade de emendar a constituição. O derivado é limitado e condicionado.
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Letra E
III – O objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é o de criar um novo Estado. CERTO
Poder constituinte Originário: É o poder de de elaborar uma nova constituição
- É inaugural(inicial); Primário
- Incondicionado: não está sujeito a qualquer norma prefixada para manifestar sua vontade.
- Permanente: não se esgota com seu exercício , ele fica apto para se manifestar a qualquer tempo.
- Ilimitado/Autônomo: não tem que respeitar limites postos pelo direito anterior.
I – O Poder Constituinte Derivado é limitado e condicionado. CERTO
O Poder Constituinte Derivado divide-se em dois: Decorrente e Reformador.
São características do Constituinte Derivado:
- Jurídico
- Derivado
- Limitado/Subordinado
- Condicionado
II - Poder Constituinte Derivado Decorrente tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-Membros.CERTO
- Derivado Decorrente: poder dado aos Estados para elaborarem suas próprias Constituições Estaduais
- Derivado Reformador: poder de modificar a Constituição, por exemplo, por meio de emendas constitucionais.
Complementando:
Poder Constituinte Difuso: é aquele que realiza mutação constitucional - meio INFORMAL de alteração da constituição.
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- O Poder Constituinte Derivado é limitado e condicionado, devendo obedecer as regras impostas pelo Poder Originário.
- O poder Constituinte Derivado decorrente produz as constituições Estaduais e a lei Orgânica do DF
- O poder Constituinte Originário é o poder que instaura uma nova ordem jurídica
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Mal elaborado, ridícula, apenas a 1 está correta de formos olhar a literalidade doutrinária
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Tudo bem, não concordo com a assertiva III.
Indagações.
Se ao promulgar uma nova constituição se cria um novo Estado, por que o Estado brasileiro, pós Constituição de 1988, responde pelos crimes realizados pela ditatura militar? Já que aquele Estado não existe mais, ele "desapareceu" no momento da promulgação da Constituição de 1988? Se são Estados diferentes não deveria o Estado Brasileiro responder por crimes praticados por outros Estados.
Por outro lado, se com a promulgação da Constituição de 1988, houve a implantação de nova ordem jurídica, é dever do Estado brasileiro responder pelos crimes cometidos durante a ditatura.
Portanto, conclusão que essa questão foi muito forçada.
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Poder constituinte
1 - Poder constituinte originário
Vai inaugurar a primeira constituição daquele estado ou uma nova constituição
Histórico
Inaugura a primeira constituição do estado
Revolucionário
Nova constituição
Características:
Inicial
Porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior
Autônomo
Porque só cabe ao seu exercente fixar os termos em que a nova constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.
Ilimitado
Porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste.
Incondicionado
Porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação.
Permanente
Pois não se exaure com a elaboração da constituição.
2 - Poder constituinte derivado
Reformador
É a possibilidade de modificação da Constituição, que se dá através das emendas constitucionais
Revisor
É um poder de revisar a Constituição por um processo legislativo menos dificultoso à forma das emendas constitucionais.
Decorrente
É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização
Características:
Subordinado
já que deve respeitar os fundamentos estabelecidos, pelo Poder Constituinte Originário, dispostos na Constituição.
Condicionado
Pois qualquer reforma deve ser realizada harmonicamente à Constituição Federal.
Limitado
Deve obediência as normas de elaboração impostas, bem como ao conteúdo da Constituição Federal que não pode sofrer alteração.
3 - Poder constituinte supranacional
É o poder que cria uma Constituição , na qual cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada. O titular deste poder não é o povo, mas o cidadão universa
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"O objetivo fundamental do poder constituinte originário é criar um Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação de poder constituinte precedente. A ideia é de que surge um novo Estado a cada nova , provenha ela de movimento revolucionário ou de assembleia popular. O Estado de 1988 não é o mesmo de 1969. Historicamente pode ser o mesmo, mas juridicamente é outro (TEMER, 1998)."
https://cracb01.jusbrasil.com.br/artigos/732564143/o-poder-constituinte-originario-pode-tudo#:~:text=O%20objetivo%20fundamental%20do%20poder,revolucion%C3%A1rio%20ou%20de%20assembleia%20popular.
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Acertei por eliminação, pois achei a expressão " criar um novo estado " bem exagerada.
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GABARITO E
O poder constituinte ORIGINÁRIO cria, inova, inaugura uma nova ordem constitucional, ilimitado NÃO está adstrito a nada.