-
LETRA D
Questão retirada do Manual de Direito Financeiro de Harrison Leite:
O estudo do direito financeiro perpassa pela análise do fenômeno financeiro, tomado esse no sentido de observar gradativamente a razão da obtenção de ingresso de recursos nos cofres públicos. A necessidade de arrecadação maior ou menor oscila com o “tamanho”1 do Estado, a justificar maior ou menor tributação.
E, como o custo da atuação do Estado deve ser suportado pela sociedade, que, nos regimes democráticos, determina o nível de sua presença e da participação que deseja, a ela compete, por seus representantes, impor as linhas fundamentais dos gastos oficiais que pretende suportar, para que o Estado, meio e não fim, preencha suas finalidades essenciais de serviço ao povo, por intermédio do governo.
-
Achava que "observar gradativamente a razão da obtenção de ingresso de recursos nos cofres públicos" era atribuição do direito tributário. #chatiada
-
Lembrando: necessidade pública está dentro das necessidades coletivas!
-
Trata-se de uma questão de base doutrinária.
De forma específica, a questão cobra trechos do livro Manual de Direito
Financeiro do Professor Harrison Leite.
Vamos analisar as assertivas.
I – CORRETO. Trata-se da literalidade da página 20 do livro
citado: “O estudo do Direito Financeiro perpassa pela análise do fenômeno
financeiro, tomado esse no sentido de observar gradativamente a razão da
obtenção de ingresso de recursos nos cofres públicos".
II – ERRADO. A finalidade principal do Estado é a
realização do bem COMUM (não é individual). É o que afirma o livro citado em
sua página 20: “O fenômeno financeiro estuda a finalidade principal do Estado,
que é a realização do BEM COMUM, e a consequente necessidade de desenvolver
diversas atividades, chamadas de atividades estatais, para que esse bem geral
seja alcançado. Desse modo, O ESTADO NÃO VISA À PROTEÇÃO DAS NECESSIDADES
INDIVIDUAIS do homem, mas, sim, a satisfação das necessidades públicas".
III – CORRETO. Realmente, o Estado visa à satisfação
das necessidades públicas. É o que afirma o livro citado em sua página 20: “O
fenômeno financeiro estuda a finalidade principal do Estado, que é a realização
do bem comum, e a consequente necessidade de desenvolver diversas atividades,
chamadas de atividades estatais, para que esse bem geral seja alcançado. desse
modo, o estado não visa à proteção das necessidades individuais do homem, mas,
sim, a satisfação das NECESSIDADES PÚBLICAS".
Logo, apenas os itens I e III são verdadeiros.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".