Trata-se de uma questão sobre conceitos introdutórios do Direito
Financeiro.
Segundo o professor Marcus Abraham, “ao analisar as fontes de uma
ciência jurídica, identificamos duas espécies de conhecimento: as fontes
materiais, que nos levam à origem da formação das normas jurídicas (a causa
e a finalidade de uma determinada norma); e as fontes formais,
que nos fornecem o próprio sistema normativo aplicável àquela determinada área
do Direito (Constituição, leis complementares e ordinárias, tratados, decretos,
instruções normativas e portarias)".
Mas percebam que a questão quer saber exatamente quais são as
fontes formais principais. Segundo o professor Harrison Leite, as fontes
formais subdividem-se em:
- Primárias (ou principais): Constituição Federal, Leis
Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas e Medida Provisória. Também
fazer parte desse grupo a resolução do Senado e os decretos legislativos.
- Secundárias: decretos regulamentares, resoluções, atos
normativos, decisões administrativas e decisões judiciais sobre políticas
públicas.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. A Constituição Federal é fonte primária.
B) CORRETO. Resoluções são fontes secundárias.
C) ERRADO. Leis Complementares são fontes primárias.
D) ERRADO. Leis Ordinárias são fontes primárias.
E) ERRADO. Medida Provisória é fonte primária.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fonte:
ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio
de Janeiro: Forense, 2018.
LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador:
Editora Juspodvm, 2016.