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ID
5056549
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – Através do orçamento público, o Estado pode estimular ou desestimular a produção, o consumo e o investimento, de modo a intervir na economia, direta ou indiretamente, com o fim de atender os desideratos estatais e as contingências a que o mercado está sujeito.
II – O estudo do orçamento público é condição primordial para se entender o direito financeiro, pois qualquer ação do Estado necessariamente perpassa por reflexos financeiros, sendo o orçamento o início e o fim de toda ação estatal.
III – O orçamento público tem, modernamente, caráter político, econômico, contábil e jurídico.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

  • QUALQUER AÇÃO DO ESTADO necessariamente perpassa por reflexos financeiros? eis a dúvida.

  • " pois qualquer ação do Estado necessariamente perpassa por reflexos financeiros". Isso não tá certo NUNCA.

  • Aspectos do orçamento:

    a) Político: Reflete os anseios do governo que está no Poder.

    b) Econômico: É importante instrumento de distribuição de renda e regulador da economia.

    c) Contábil: Obedece a critérios técnicos de contabilidade.

    d) Jurídico: Obedece à normas constitucionais e infraconstitucionais para sua construção e execução.

    Fonte: Curso de Direito Financeiro EBEJI

  •  "(...) orçamento o início e o fim de toda ação estatal."

    O orçamento não é o fim da atividade Estatal, em razão do princípio do mínimo existencial, da dignidade da pessoa humana. O orçamento é deixado de lado muitas vezes em nome do bem estar social.

    Por isso, a questão é confusa, por não refletir o posicionamento jurisprudencial.  

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento público.

    Vamos analisar as assertivas.

    I – CORRETO. Realmente, através do orçamento público, o Estado pode estimular ou desestimular a produção, o consumo e o investimento, de modo a intervir na economia, direta ou indiretamente, com o fim de atender os desideratos estatais e as contingências a que o mercado está sujeito. Trata-se do papel do Estado de intervenção e indução dos sujeitos econômicos. Por exemplo, pode o orçamento pode direcionar recursos para criação de um polo tecnológico para instalação de empresas em determinada cidade.

    Nesse sentido, o professor Marcus Abraham afirma que o orçamento é o “instrumento hábil para influir na economia e na sociedade: hodiernamente, as finanças são funcionais, não mais neutras. Produzem efeitos – extrafiscalidade – sociais e econômicos. As finanças funcionais vêm substituir a ideia clássica de orçamento. Influenciam a economia e desconsideram o equilíbrio anual, mas buscam o equilíbrio como um todo".


    II – CORRETO. Realmente, o estudo do orçamento público é condição primordial para se entender o direito financeiro, pois qualquer ação do Estado necessariamente perpassa por reflexos financeiros, sendo o orçamento o início e o fim de toda ação estatal.

    É o que afirma o professor Harrison Leite: “O estudo do orçamento público é condição primordial para se entender o direito financeiro, pois qualquer ação do Estado necessariamente perpassa por reflexos financeiros, sendo o orçamento o início e o fim de toda ação estatal. Daí a importância do seu estudo e o grau de atenção crescente que lhe tem sido dispensado nos últimos anos".


    III – CORRETO. Realmente, o orçamento público tem, modernamente, caráter político, econômico, contábil e jurídico.

    Nesse sentido, o professor Marcus Abraham afirma que “o orçamento público não pode ser considerado apenas pelo seu aspecto contábil, ao se materializar em um documento de conteúdo financeiro. Ele contempla outras características que revelam aspectos importantes para a Administração Pública e para a sociedade. [...]

    É dotado de um aspecto político, por expor as políticas públicas estatais que envolvem, sobretudo, decisões de interesse coletivo, contemplando as pretensões e as necessidades de cada um dos três Poderes, seus órgãos e entidades, que participam ativamente na sua elaboração, aprovação e controle. [...]

    Há, também, um aspecto econômico, uma vez que o orçamento demonstra a dimensão financeira das atividades do Estado, ao englobar todas as receitas e despesas públicas. [...]

    Possui, ainda, um aspecto técnico, por ser elaborado e se concretizar através das normas da Contabilidade Pública e do Direito Financeiro. Apesar de seguir regras rígidas contábeis, e muitas vezes complexas para a sua elaboração, o orçamento público deve permitir a fácil compreensão para o cidadão, que tem direto interesse na compreensão da política orçamentária implementada.

    Finalmente, revela um aspecto jurídico, por se materializar através de três leis: a lei orçamentária anual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei do plano plurianual. No Brasil, a iniciativa do orçamento é do Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo votá-lo e aprová-lo como lei ordinária e, posteriormente, controlar sua execução.

     
    Logo, todos os itens são verdadeiros.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

     
    Fontes:
    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.

  • Orçamento como um "fim" é forçar de mais a barra. Estou orgulhoso por errar a questão.