- 
                                
 Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
       I - o pagamento;
       II - a compensação;
       III - a transação;
       IV - remissão;
       V - a prescrição e a decadência;
       VI - a conversão de depósito em renda;
       VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
       VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
       IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
       X - a decisão judicial passada em julgado.
        XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  
 
 Art. 175. Excluem o crédito tributário:
       I - a isenção;
       II - a anistia.
       Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
 
 Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
       Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
 
 
GABARITO LETRA B
                             
                        
                            - 
                                
Pessoal, tanto a isenção quanto a anistia podem ser restritas a determinadas regiões do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares!
                             
                        
                            - 
                                
GABARITO B
 
I -  Art. 175 do CTN:  "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; e II - a anistia.
A remissão é causa de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156 do CTN.
 
II - Art. 176, parágrafo único, do CTN:  "A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares."
 
III - Art. 175, parágrafo único, do CTN: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente."
                             
                        
                            - 
                                
GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão;
II - CERTO: Art. 176, Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
III - ERRADO: Art. 175, Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
                             
                        
                            - 
                                
Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Exclusão do crédito tributário.
 
Abaixo, iremos justificar cada uma
das assertivas:
I – De
acordo com o CTN, são causas de exclusão crédito tributário: anistia, isenção e
remissão. 
Falso, por negar
o CTN (remissão extingue o crédito tributário):
Art. 175. Excluem o
crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
 
II – A
isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade
tributante, em função de condições a ela peculiares.
Correto, por respeitar
o CTN:
Art. 176. Parágrafo único. A
isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante,
em função de condições a ela peculiares.
 
III – A
exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações
acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou
dela consequente. 
Falso, por negar
o CTN (não dispensa):
Art. 175. Parágrafo único. A
exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações
acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou
dela conseqüente.
 
Logo, apenas o item II está certo.
 
Gabarito do Professor: Letra B.