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ID
5056567
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao crédito tributário em geral, bem como à sua constituição, às suas garantias e aos seus privilégios, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – De acordo com o CTN, são causas de exclusão crédito tributário: anistia, isenção e remissão.
II – A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
III – A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

     Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

           Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    GABARITO LETRA B

  • Pessoal, tanto a isenção quanto a anistia podem ser restritas a determinadas regiões do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares!

  • GABARITO B

    I -  Art. 175 do CTN: "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; e II - a anistia.

    A remissão é causa de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156 do CTN.

    II - Art. 176, parágrafo único, do CTN: "A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares."

    III - Art. 175, parágrafo único, do CTN: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente."

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão;

    II - CERTO: Art. 176, Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    III - ERRADO: Art. 175, Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Exclusão do crédito tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I – De acordo com o CTN, são causas de exclusão crédito tributário: anistia, isenção e remissão.

    Falso, por negar o CTN (remissão extingue o crédito tributário):

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    II – A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

     

    III – A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

    Falso, por negar o CTN (não dispensa):

    Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

     

    Logo, apenas o item II está certo.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.