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Alguém ajuda???? Domicílio é atributo de personalidade???
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I- ERRADA - Justamente o que os pródigos não podem realizar, transações financeiras, o que for relativo a patrimônio está vedado ao pródigo, por ser aquele que "gasta de forma desordenada".
II- CERTA - ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE - vida e integridade física-psicológica, nome da pessoa natural ou jurídica, imagem (retrato ou atributo), honra objetiva (repercussão social da honra) ou subjetiva (autoestima) - TARTUCE, FLÁVIO, Manual Dir. civil. v. único, p. 85, 2021.
III -CERTA - No direito brasileiro, não existe incapacidade de direito, porque todos se tornam, ao nascer, capazes de adquirir direitos (CC, art. 1º). Há, portanto, somente incapacidade de fato ou de exercício. Incapacidade, destarte, é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, imposta pela lei somente aos que, excepcionalmente, necessitam de proteção, pois a capacidade é a regra;
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questão semelhante:
Q411217
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I- os pródigos podem praticar atos de administração mas não podem constituir hipoteca, nem transigir, alienar ou dar quitação (art. 1782 do C.C). (ERRADA)
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II – fama é atributo da personalidade civil ou personalidade??????????????????????????
Apenas 22% acertaram. Esse gabarito está errado não tem como.
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São atributos da personalidade civil:
Nome civil – designa a pessoa, individualizando-a na sociedade.
Estado – conjunto de qualidades que indica quem é aquela pessoa na sociedade.
Domicílio – toda pessoa natural apresenta um domicílio.
Capacidade – medida jurídica da personalidade.
A questão trouxe “fama”. A fama está compreendida dentro do conceito de capacidade, sendo a fama um atributo da personalidade.
Fonte: gabarito da Q411217.
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Desconsiderar a existência dessa banca, para a própria saúde mental.
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NASA.COM
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Fama???? Me ajuda!
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Segundo o gabarito, infelizmente eu não tenho personalidade :(
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Como assim, fama?
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Avança SP! Lembrei do João Doria...kkk
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Sobre o II: direito de IMAGEM: honra subjetiva (autoestima) e honra objetiva (repercussão social = fama).
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Sobre os atributos da personalidade, a fama aparece como sendo um deles, em todas as doutrinas lidas por mim. A título de exemplo:
Neste cenário, Rosa Maria de Andrade Nery destaca que a qualidade que conduz alguém a ser sujeito de direitos traduz matéria afeta à personalidade em teoria geral de direito privado, pois o homem é sujeito de direitos e deveres em todas as relações jurídicas levando-se em consideração os componentes da natureza humana. A personalidade, nesta perspectiva, é qualificada pelos atributos da capacidade, do status, do nome, do domicílio e da fama.
A fama é a expressão social da concepção do indivíduo, reflexo da exteriorização da sua imagem. Na seara jurídica, não possui um sentido rígido como o inerente às outras áreas do conhecimento, como a sociologia, por exemplo.
Fato é que basta fixar - a fama é atributo da personalidade.
Bons papiros a todos.
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No direito brasileiro, não existe incapacidade de direito, porque todos se tornam, ao nascer, capazes de adquirir direitos (CC, art. 1º). Há, portanto, somente incapacidade de fato ou de exercício. Incapacidade, destarte, é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, imposta pela lei somente aos que, excepcionalmente, necessitam de proteção, pois a capacidade é a regra;
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I – Os pródigos são pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. De acordo com o art. 4º, IV do CC, são considerados relativamente incapazes, sujeitos a curatela (art. 1.767, V do CC). Cuidado, pois eles poderão exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: poderão se casar, sem que seja imposto o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641. Assim, os pródigos, ainda que relativamente incapazes, NÃO PODEM PRATICAR, validamente, ATOS DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL. Falso.
II – De fato, nome, estado (status), domicílio, capacidade e fama são considerados atributos da personalidade. O nome personifica, individualiza e identifica exteriormente uma pessoa, impondo-lhe direitos e obrigações (STJ, Ac. Unân., 4a T., REsp. 1.020.936/ES, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 17.2.2011, DJe 22.2.2011).
O estado da pessoa desdobra-se em quatro modalidades: ESTADO POLÍTICO, que leva em consideração se a pessoa é nacional; ESTADO PROFISSIONAL, que leva e conta atuação econômica da pessoa natural, incluindo-se os funcionários públicos, os empregadores, os empregados, os sacerdotes, os trabalhadores autônomos, os militares, os empresários e outros; ESTADO INDIVIDUAL, que vislumbra algumas peculiaridades da pessoa, tais como idade, estado psíquico, imagem, seu temperamento; ESTADO FAMILIAR, que visualiza a situação da pessoa no âmbito de constituição da família.
O domicílio é o lugar em que a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo, tratado nos arts. 70 e seguintes do CC.
A capacidade de direito é a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações, enquanto a capacidade de fato é a aptidão para exercer, por si só, esses direitos e contrair essas obrigações.
Por fim, a fama que a pessoa goza no âmbito social, familiar, profissional e que que está relacionada à honra. Verdadeiro.
III – No que toca a capacidade, diz o legislador, no art. 1º do CC, que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Isso significa que todos têm a capacidade de direito, inerente à personalidade, no sentido de que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; contudo, nem todos têm a capacidade de fato ou de exercício, capacidade de, por si só, exercer direitos e contrair obrigações, sendo adquirida com a maioridade (aos 18 anos), ou com a emancipação (CC, art. 5º). Verdadeiro.
TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143
D) Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Gabarito do Professor: LETRA D
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FAMA? Não consigo compreender
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Lascou.. Não sou conhecida nem na minha rua rs. I'm not famous so I don't have personality (??)
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Banca lixo. Next
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"A Teoria das Incapacidades é instituto que guarda relação com a capacidade de fato; contudo, a Teoria das Incapacidades não é instituto que guarda relação com a capacidade de direito."
Bruno Zampier
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Taíse Sossai Paes Professora de Direito Civil, Pós Graduação em Direito Público e Privado pela EMERJ e Mestre em Poder Judiciário pela FGV 26/03/2021 às 00:53
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I – Os pródigos são pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. De acordo com o art. 4º, IV do CC, são considerados relativamente incapazes, sujeitos a curatela (art. 1.767, V do CC). Cuidado, pois eles poderão exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: poderão se casar, sem que seja imposto o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641. Assim, os pródigos, ainda que relativamente incapazes, NÃO PODEM PRATICAR, validamente, ATOS DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL. Falso.
II – De fato, nome, estado (status), domicílio, capacidade e fama são considerados atributos da personalidade. O nome personifica, individualiza e identifica exteriormente uma pessoa, impondo-lhe direitos e obrigações (STJ, Ac. Unân., 4a T., REsp. 1.020.936/ES, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 17.2.2011, DJe 22.2.2011).
O estado da pessoa desdobra-se em quatro modalidades: ESTADO POLÍTICO, que leva em consideração se a pessoa é nacional; ESTADO PROFISSIONAL, que leva e conta atuação econômica da pessoa natural, incluindo-se os funcionários públicos, os empregadores, os empregados, os sacerdotes, os trabalhadores autônomos, os militares, os empresários e outros; ESTADO INDIVIDUAL, que vislumbra algumas peculiaridades da pessoa, tais como idade, estado psíquico, imagem, seu temperamento; ESTADO FAMILIAR, que visualiza a situação da pessoa no âmbito de constituição da família.
O domicílio é o lugar em que a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo, tratado nos arts. 70 e seguintes do CC.
A capacidade de direito é a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações, enquanto a capacidade de fato é a aptidão para exercer, por si só, esses direitos e contrair essas obrigações.
Por fim, a fama que a pessoa goza no âmbito social, familiar, profissional e que que está relacionada à honra. Verdadeiro.
III – No que toca a capacidade, diz o legislador, no art. 1º do CC, que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Isso significa que todos têm a capacidade de direito, inerente à personalidade, no sentido de que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; contudo, nem todos têm a capacidade de fato ou de exercício, capacidade de, por si só, exercer direitos e contrair obrigações, sendo adquirida com a maioridade (aos 18 anos), ou com a emancipação (CC, art. 5º). Verdadeiro.
TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143
D) Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Gabarito do Professor: LETRA D
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No que se refere às pessoas naturais, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Os pródigos, ainda que relativamente incapazes, podem praticar, validamente, atos de administração patrimonial, como, por exemplo, a transação financeira perante bancos e a constituição de hipotecas sobre bens imóveis.
I – Os pródigos são pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. De acordo com o art. 4º, IV do CC, são considerados relativamente incapazes, sujeitos a curatela (art. 1.767, V do CC). Cuidado, pois eles poderão exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: poderão se casar, sem que seja imposto o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641. Assim, os pródigos, ainda que relativamente incapazes, NÃO PODEM PRATICAR, validamente, ATOS DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL. Falso.
II – São atributos da personalidade civil ou personalidade: nome, estado (status), domicílio, capacidade e fama.
II – De fato, nome, estado (status), domicílio, capacidade e fama são considerados atributos da personalidade. O nome personifica, individualiza e identifica exteriormente uma pessoa, impondo-lhe direitos e obrigações (STJ, Ac. Unân., 4a T., REsp. 1.020.936/ES, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 17.2.2011, DJe 22.2.2011). Verdadeiro
III – A incapacidade é a restrição legal aos atos da vida civil, sendo esta, no ordenamento jurídico brasileiro, exclusivamente, de fato ou exercício.
III – No que toca a capacidade, diz o legislador, no art. 1º do CC, que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Isso significa que todos têm a capacidade de direito, inerente à personalidade, no sentido de que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; contudo, nem todos têm a capacidade de fato ou de exercício, capacidade de, por si só, exercer direitos e contrair obrigações, sendo adquirida com a maioridade (aos 18 anos), ou com a emancipação (CC, art. 5º). Verdadeiro.
No direito brasileiro, não existe incapacidade de direito, porque todos se tornam, ao nascer, capazes de adquirir direitos (CC, art. 1º). Há, portanto, somente incapacidade de fato ou de exercício. Incapacidade, destarte, é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, imposta pela lei somente aos que, excepcionalmente, necessitam de proteção, pois a capacidade é a regra;
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Pessoal, a expressão "fama" é utilizada no sentido de honra objetiva, i.e., como as outras pessoas enxergam você. Ex.: se é caloteira, se é conhecida como pessoa que cumpre os negócios feitos, se desrespeita as normas etc. Isso está dentro de HONRA. Não tem absolutamente nada a ver com "ser famoso" ou "ser conhecido".
Stolze e Pamplona (2020): "a honra é um dos mais significativos direitos da personalidade (...) sob duas formas: honra objetiva (correspondente à reputação da pessoa, compreendendo o seu bom nome a fama que a pessoa desfruta no seio da sociedade (...)".
Tartuce (2020): ensina que os direitos da personalidade são cinco: vida, nome, imagem, honra e intimidade. Dentro de honra, há o íntimo do homem e a estima das demais pessoas, como bom nome e fama.
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Depois de ler os comentários eu entendi o que quis ser expressado através de "fama", mas foi tão aleatório que eu errei a questão achando que era pegadinha...
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CAPACIDADE.
a. Capacidade de direito: é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, sendo considerada a medida da personalidade, pois dela decorre necessariamente.
b. Capacidade de fato: é a capacidade de exercício, fato ou ação, e consiste no poder de autodeterminação (princípio da autonomia privada). Pode ser limitada pela lei.
c. Capacidade plena: Capacidade de direito + Capacidade de fato.
Fonte: Curso VFK
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Questão esquisita trazendo o termo fama
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Rapaz, colocar “fama” pra representar a o sentido de “honra” fica difícil, hein…
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Essas banquinhas mequetrefes como Avança SP, ADM&TEC e tantas outras desconhecidas só elaboram questões lixo!
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daqui que você deduza que fama vem de honra objetiva....rapaz complicado dms ein kk