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CORRETA: "B"
I - ERRADA: a presunção é relativa (juris tantum).
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
II - CERTA:
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
III - ERRADA:
Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Fonte: CPC/15.
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Obs: nem sempre a revelia é gerada pela contumácia do réu.
Lembrar que o réu revel, NÃO CONTUMAZ, poderá produzir provas.
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A questão em comento versa sobre
revelia.
A resposta encontra-se na
literalidade do CPC.
Vamos analisar cada assertiva.
A assertiva I está ERRADA.
Ora, a revelia não gera presunção
de veracidade absoluta.
Admite-se prova em contrário.
Dizem os arts. 344/345 do CPC:
Art. 344. Se o réu não
contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz
o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles
contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos
indisponíveis;
III - a petição inicial não
estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do
ato;
IV - as alegações de fato
formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova
constante dos autos.
Já a assertiva II é verdadeira.
Reproduz o art. 346 do CPC:
Art. 346. Os prazos contra o
revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato
decisório no órgão oficial.
Por fim, a assertiva III é
ERRADA.
O revel que entra posteriormente
no processo pode intervir no feito e produzir provas. Não há vedação neste
sentido.
Vejamos o que diz o art. 349 do
CPC:
Art. 349. Ao réu revel será
lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se
faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais
indispensáveis a essa produção.
Diante do exposto, cabe apreciar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Apenas a
assertiva II está correta.
LETRA B- CORRETO. Apenas a
assertiva II está correta.
LETRA C- INCORRETO. Apenas a
assertiva II está correta.
LETRA D- INCORRETO. Apenas a
assertiva II está correta.
LETRA E- INCORRETO. Apenas a
assertiva II está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A produção probatória não é vedada.
O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno - súmula 231 STF.