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ID
5056597
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
O tipo penal supracitado refere-se ao crime de:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    PREVARICAÇÃO :

    • É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
    • Consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    • A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Ver artigo 319 do Código Penal.

    Adendos:

    Crime de mão própria (qualidade específica de funcionário público);

    Não é admitido tentativa;

    Conduta sempre dolosa. (Não admite forma culposa!).

  • Gabarito A

    Código Penal

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Instagram @_dudu_melo

  • (art. 319) Prevaricação Própria: o agente "indevidamente" RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR ato de ofício, ou, PRATICA tal ato contra disposição legal, com o fim de satisfazer INTERESSE e/ou SENTIMENTO PESSOAL.

    Observe que, na Prevaricação Própria (também chamada de "auto corrupção") o interesse é tão somente do agente público, isto é, NÃO HÁ pedido de terceiros, ele retarda/ deixa de praticar/ pratica por VONTADE PRÓPRIA. (diferentemente o que ocorre com o delito de "corrupção passiva privilegiada" (art. 317, p. 2º), em que o funcionário público cede a PEDIDO DE TERCEIROS, ou seja, é o "favorzinho grátis").

    (art. 319-A) Prevaricação Imprópria: já neste tipo penal, o DIRETOR DA PENITENCIÁRIA e/ou AGENTE PÚBLICO "descumpre" seu dever de VEDAR ao preso o acesso a APARELHO TELEFÔNICO (rádio ou similar), isto é, "finge que não vê" e deixa o recluso utilizar, em tese, celulares.

    Note-se que, caso o Diretor e/ou Agente Público receberem algum tipo de vantagem, haverá tanto o crime de Prevaricação Imprópria em concurso com o delito de Corrupção Passiva.

  • Prevaricação: "sentimento pessoal";

    Condescendência criminosa: "indulgência";

    Corrupção passiva privilegiada: "cedendo a pedido ou influência de outrem".

  • PREVARICAÇÃO

    ↳ Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    *Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    O "retardar" é o dever de realizar o ato em um dado momento, mas o agente resolve postergar a realização desse ato!

    O "deixar de praticar" é realmente NÃO fazer o que deveria ser feito, não realizar de uma forma definitiva!

    O "praticar contra" é a ação contrária da prevista em lei, ou seja, viola o trabalho de ofício!

    Ex.: Vou deixar passar pq esse cara é legal.

    • INTERESSE PRÓPRIO

    ↳ Prevaricação só é admitida na modalidade DOLOSA.

    [...]

    Questão:

    Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato.

    (Bem egoísta, basta a vontade do agente)

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP); Prof.ª Maria Cristina; Questões da CESPE.

  • Gabarito: A

    -Código Penal

     Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:  

  • Prevaricação.

    Trata-se de crime próprio, pois exige que o sujeito ativo seja funcionário público. O Autor ainda deve ser competente para realizar o ato ou o ofício bem como estar no exercício de suas funções.

  • Retardar ato + Satisfazer interesse pessoal = Prevaricação.

  • Prevaricação ponho a mão no coração = sentimento/interesse pessoal.

    Prevaricar é o ato de retardar ou deixar de praticar ato de ofício OU de PRATICÁ-LO contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    O pulso ainda pulsa.

    AVANTE!

  • GABARITO - A

    satisfazer interesse ou sentimento pessoal: PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    cedendo a pedido ou influência de outremCORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Até agora estou pensado na Shirley na questão anterior

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  • GAB A! prevaricação, não confundir com corrupção passiva privilegiada.

    Prevaricação = sentimento nasce na pessoa.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Corrupção passiva privilegiada: O sentimento vem a pedido de terceiros.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • INTERESSE PESSOAL: PREVARICAÇÃO.

    INTERESSE ALHEIO: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

    .

    Bizu:

    PREVARICAÇÃO = SATISFAZER O INTERESSE PESSOAL.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = CEDENDO A PEDIDO OU À INFLUÊNCIA DE OUTREM.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''