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GABARITO E
I – A ideia de administração pública direta e indireta equivale aos conceitos de administração pública concentrada e desconcentrada. (X) ERRADO
CONCENTRAÇÃO: técnica que promove a extinção de órgãos públicos.
DESCONCENTRAÇÃO: técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.
As duas podem ocorrer tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta.
II – A um sindicato pode ser outorgada a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público para, por exemplo, promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. (X) ERRADO
Art. 2º, Lei 9.790/99. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
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III – A transferência de atribuições no âmbito da administração pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica. (X) ERRADO
Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes (ALEXANDRINO, Marcelo, et. al. Direito administrativo descomplicado. 25ª Ed. São Paulo: Forense, 2017, p. 30).
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GABARITO - E
I – A ideia de administração pública direta e indireta equivale aos conceitos de administração pública concentrada e desconcentrada.
Na desconcentração vc cria órgãos , ou seja, distribuição de competências internamente dentro da mesma pessoa jurídica.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas
Descentralização - Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma
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II – A um sindicato pode ser outorgada a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público para, por exemplo, promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.
Art. 3º, Lei 9.790/99, II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
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III – A transferência de atribuições no âmbito da administração pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica.
ERRADO!
Na desconcentração a distribuição de competências é interna , mas submetida à hierarquia.
ex: Município resolve criar uma nova secretaria.
Bons estudos!
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A questão exige o conhecimento da organização da Administração Pública que, de acordo com os ensinamentos de Fernando Baltar, "a administração direta é composta pelos órgãos públicos integrantes de sua estrutura, despedidos de personalidade jurídica, enquanto a Administração Indireta, segundo informa o Decreto-Lei nº 200/67, compreende as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista".
Vamos aos itens:
I - incorreto: a Administração Pública, para fins de divisão e organização, compreende:
Administração direta: o Estado, por não poder realizar tudo que precisa através de uma única pessoa ou órgão, se desconcentra em diversos órgãos públicos, de forma a dividir os centros de competência para o desempenho de funções estatais Administração indireta: o Estado se descentraliza em novas pessoas jurídicas, de forma a atender o interesse público. Essas pessoas jurídicas podem ser autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista
Ou seja, a Administração direta corresponde à concentração e a indireta corresponde à descentralização, e não à desconcentração, como o item afirma.
II - incorreto. Um sindicato não pode receber a qualificação de uma OSCIP, ainda que promova o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.
Art. 2º, II, lei nº 9.790/99: não são passíveis de qualificação como OSCIP, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta lei: os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional.
III - incorreto. A desconcentração (transferência de atribuições dentro de uma mesma pessoa jurídica) não elimina a vinculação hierárquica.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
Gabarito: E
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Por que eu errei ? porque confundi descentralização com concentração.
mais uma vez a pressa me fez apenas olhar para o CE - cria entidade.
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I – A ideia de administração pública direta e indireta equivale aos conceitos de administração pública concentrada e desconcentrada.
ERRADO!
Estaria correto se: A ideia de administração pública direta e indireta equivale aos conceitos de administração pública concentrada e descentralizada.
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GABARITO E
Administração Pública desconcentrada não corresponde a ideia de Administração Pública Indireta, mas sim a criação de órgãos dentro da mesma estrutura da administração direta.
Desconcentrar: é quando a administração pública direta cria novos órgãos públicos (permanece na administração direta);
Descentralizar: é quando a administração pública direta cria entidades administrativas, passando a pertencer à administração pública indireta.
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Ódio de quando sabemos o conteúdo e pisamos numa casca de banana. Afff
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A
presente questão trata do tema organização da administração pública.
Para
responder ao questionamento apresentado, importante conhecer os seguintes
conceitos básicos:
· Centralização:
ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e
agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços
são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados,
integrantes de uma mesma pessoa política.
· Descentralização:
ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de
outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização
pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa jurídica que executará o
serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
Importante destacar, que a
descentralização pode ocorrer:
*Por outorga ou por serviços – o
Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado
serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração
indireta, fundamentando no princípio da especialização. Esta especialização
propiciará maior capacitação para o desempenho das competências estatais.
*Por delegação ou por colaboração
– o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do
serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e
por sua conta e risco, porém, sob a fiscalização do Estado.
· Desconcentração:
ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.
Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências
de uma pessoa jurídica, seja uma pessoa política (entes federativos) ou
entidade da administração indireta.
Passemos
a analisar cada um dos itens apresentados:
I – ERRADO – é inadequado se atrelar a ideia de
administração pública direta ao instituto da concentração, e a administração
indireta, a desconcentração. Isto porque existe desconcentração no âmbito da
administração direta, por exemplo, quando da criação de órgãos internos dentro
da estrutura organizacional dos entes políticos.
II – ERRADO – a lei 9.790/1999 veda a qualificação dos sindicatos
como OSCIPs. Vejamos:
“Art. 2º
Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades
descritas no art. 3º desta Lei:
II - os
sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional".
III – ERRADO – a transferência de atribuições no âmbito
da administração pública do centro para setores periféricos dentro da mesma
pessoa jurídica denomina-se desconcentração. Nesta hipótese, há manutenção da vinculação
hierárquica, existindo uma relação de subordinação.
Considerando
que todos os itens estão incorretos, o gabarito é a letra E.
Gabarito da banca e do professor: E
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente
Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Juro que li DESCENTRALIZADA
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Descentralização Desconcentração
+ de uma pessoa jurídica 1 pessoa jurídica
Contrato Finlístico /de vinculação Relação de hierarquia/ subordinação
Administração Pública Direta e Órgãos públicos/ Ministérios/ Secretarias
Indireta
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SERIA CORRETO "CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA
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Gente, vou dar uma dica de ouro para vocês. quem não pode se qualificar como OSCIP é a CESPE kkkk A FGV pode, FCC etc, mas a CESPE não, vejamos:
Cooperativas
Empresas estatais
Sindicatos e associações sindicais
Partidos políticos
Entidades religiosas