SóProvas


ID
5057542
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nossa atual Constituição Federal é conhecida como constituição cidadã, dentre tantos motivos, por prever inúmeros direitos sociais a população brasileira. No capítulo II que trata sobre direitos sociais, está previsto expressamente que são direitos assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Ele inclui os domésticos.

    Fazemos o caminho inverso: Quais são os que eles não possuem ? (9)

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,

    participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • gaba A

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    pertencelemos!

  • A

    Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário.

  • Questão mal feita e passível de anulação.

    Vejam o que o enunciado pede: ...está previsto expressamente que...". A previsão expressa do seguro desemprego é: "seguro-desmeprego, EM CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO".

    A resposta vai contra o que a questão pede. Se não tivesse o "expressamente", ainda daria pra tentar passar um pano na questão, mas ainda assim estaria errada, já que não é sempre que o seguro-desemprego é devido, como a assertiva leva a crer.

  • Assertiva A Art 7

    Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário.

  • Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário.

  • GAB. A

    Art. 7º CF

    Os direitos que não cabem aos Emp. Domésticos estão em vermelho

    A Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário. CORRETA

    B Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo individual ou coletivo; seguro desemprego; décimo terceiro salário e piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. INCORRETA

    C Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; INCORRETA

    D Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. INCORRETA

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Gente, qual o erro da opção D ???

  • GABARITO A

    • "Bizu " que ajuda a decorar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)

     "PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) é IGUAL(5) à PI-PA(6 E 7PRO(8) AUTO(9)"

    • 1 ("PROIBIÇÃO") = XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 
    • 2 ("PRA") = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 
    • * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados. 
    • Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos 
    • 3 ("JORNADA") = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; 
    • 4 ("INSALUBRE") = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; 
    • 5 ("IGUAL") = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
    • 6 ("PI") = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 
    • 7 ("PA") = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 
    • 8 ("PRO") = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; 
    • * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
    • 9 ("AUTO") = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
  • A EC 72/2013 ('PEC das Domésticas') assegurou o direito a alguns incisos = Direitos IMEDIATOS

    A LC 150/15 definiu condições para o gozo de direitos a outros incisos = Direitos MEDIATOS

    Após as implementações, ainda não são assegurados aos trabalhadores domésticos, em relação ao art. 7º:

    V. Piso Salarial; XI. Participação em Lucros; XVI. Jornada de 6H; XX. Proteção ao Trabalho da Mulher; XXIII. Adicional de Atividades Penosas, Insalubres ou Perigosas; XVII. Proteção face à automação; XXIII. Proibição da diferenciação de trabalho técnico/científico; XXIV. Igualdade entre trabalho com vínculo e avulso.

  • VAMOS DIRETO AOS ERROS DE CADA ASSERTIVA:

    b) piso salarial proporcional à complexidade e à extensão do trabalho; (Não se aplica ao trabalhador doméstico porque a atividade é de baixa complexidade).

    c) proteção do trabalho da mulher; (Não se aplica ao trabalhador doméstico, porque já é um mercado predominantemente feminino);

    d) trabalhadores domésticos não gozam de: piso salarial proporcional à complexidade e à extensão do trabalho e não tem proteção do trabalho da mulher.

  • Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário. Para mim a A ESTÁ ERRADA, sendo que onde fala em seguro desemprego, falta a parta em que fala-se: "seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário"

    e a opção c, considero totalmente conforme lei, não encontrei o erro. Se alguém puder me ajudar.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos sociais/trabalhistas. Destaca-se que a questão incluiu os empregados domésticos na assertiva. 
    Importante ressaltar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis. 

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.  


    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está correta, pois traz a literalidade do artigo 7o II,III, VI e VIII, da CRFB (fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário).  

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho não é um direito estendido aos domésticos, conforme artigo 7º, parágrafo único, da CRFB.   

    A alternativa “C" está incorreta, pois a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específico, não são direitos estendidos aos domésticos.  

    A alternativa “D" está incorreta, pois piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, não são direitos estendidos aos domésticos.  

    Gabarito: letra A. 
  • Dá para matar a questão analisando nas alternativas os direitos que não contemplam os trabalhadores domésticos: 6P JADI

  • Essa aqui derrubou muita gente na prova, quem não se atentou a esses detalhes caiu feito pato.