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GABARITO - A
Ele inclui os domésticos.
Fazemos o caminho inverso: Quais são os que eles não possuem ? (9)
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
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gaba A
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
pertencelemos!
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A
Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário.
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Questão mal feita e passível de anulação.
Vejam o que o enunciado pede: ...está previsto expressamente que...". A previsão expressa do seguro desemprego é: "seguro-desmeprego, EM CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO".
A resposta vai contra o que a questão pede. Se não tivesse o "expressamente", ainda daria pra tentar passar um pano na questão, mas ainda assim estaria errada, já que não é sempre que o seguro-desemprego é devido, como a assertiva leva a crer.
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Assertiva A Art 7
Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário.
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Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário.
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GAB. A
Art. 7º CF
Os direitos que não cabem aos Emp. Domésticos estão em vermelho
A Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário. CORRETA
B Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo individual ou coletivo; seguro desemprego; décimo terceiro salário e piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. INCORRETA
C Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; INCORRETA
D Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. INCORRETA
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Gente, qual o erro da opção D ???
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GABARITO A
- "Bizu " que ajuda a decorar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)
"PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) é IGUAL(5) à PI-PA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"
- 1 ("PROIBIÇÃO") = XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
- 2 ("PRA") = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
- * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.
- Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos
- 3 ("JORNADA") = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
- 4 ("INSALUBRE") = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
- 5 ("IGUAL") = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
- 6 ("PI") = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
- 7 ("PA") = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
- 8 ("PRO") = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
- * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
- 9 ("AUTO") = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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A EC 72/2013 ('PEC das Domésticas') assegurou o direito a alguns incisos = Direitos IMEDIATOS
A LC 150/15 definiu condições para o gozo de direitos a outros incisos = Direitos MEDIATOS
Após as implementações, ainda não são assegurados aos trabalhadores domésticos, em relação ao art. 7º:
V. Piso Salarial; XI. Participação em Lucros; XVI. Jornada de 6H; XX. Proteção ao Trabalho da Mulher; XXIII. Adicional de Atividades Penosas, Insalubres ou Perigosas; XVII. Proteção face à automação; XXIII. Proibição da diferenciação de trabalho técnico/científico; XXIV. Igualdade entre trabalho com vínculo e avulso.
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VAMOS DIRETO AOS ERROS DE CADA ASSERTIVA:
b) piso salarial proporcional à complexidade e à extensão do trabalho; (Não se aplica ao trabalhador doméstico porque a atividade é de baixa complexidade).
c) proteção do trabalho da mulher; (Não se aplica ao trabalhador doméstico, porque já é um mercado predominantemente feminino);
d) trabalhadores domésticos não gozam de: piso salarial proporcional à complexidade e à extensão do trabalho e não tem proteção do trabalho da mulher.
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Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário. Para mim a A ESTÁ ERRADA, sendo que onde fala em seguro desemprego, falta a parta em que fala-se: "seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário"
e a opção c, considero totalmente conforme lei, não encontrei o erro. Se alguém puder me ajudar.
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos sociais/trabalhistas. Destaca-se que a questão incluiu os empregados domésticos na assertiva.
Importante ressaltar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está correta, pois traz a literalidade do artigo 7o II,III, VI e VIII, da CRFB (fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário).
A alternativa “B" está incorreta, uma vez que o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho não é um direito estendido aos domésticos, conforme artigo 7º, parágrafo único, da CRFB.
A alternativa “C" está incorreta, pois a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específico, não são direitos estendidos aos domésticos.
A alternativa “D" está incorreta, pois piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, não são direitos estendidos aos domésticos.
Gabarito: letra A.
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Dá para matar a questão analisando nas alternativas os direitos que não contemplam os trabalhadores domésticos: 6P JADI
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Essa aqui derrubou muita gente na prova, quem não se atentou a esses detalhes caiu feito pato.