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Art. 644, "a" da CLT
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A - ERRADA - não são todos juízes de carreira que compõe o TRT! Lembrar do Quinto Constitucional!!
CF - Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
CORRETA - ALTERNATIVA "E"
CLT - Art. 644 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
a) o Tribunal Superior do Trabalho;
b) os Tribunais Regionais do Trabalho;
c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.
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"Deve durar por no máximo 180 dias, podendo ser prorrogado por até mais 90 dias."
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A questão exige o conhecimento sobre a Organização da Justiça do Trabalho, justiça especializada integrante do Poder Judiciário. Vamos às alternativas:
A - incorreta. Nem todos os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) serão oriundos da carreira. 1/5 das vagas será destinada aos advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissionais e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de efetivo exercício. Ou seja: pessoas de fora da carreira do TRT/Justiça do Trabalho.
Atenção: a CF não fala em “desembargadores” do TRT, mas sim de “juízes” de 2º grau.
Art. 115 CF: os TRT compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:
I - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
B - incorreta. Se em uma cidade não houver a Justiça do Trabalho, caberá à Justiça Estadual Comum (e não à Federal) a competência para apreciar a causa. Além disso, o recurso interposto deve ser o próprio recurso trabalhista (e não a apelação, que não tem fundamento na Justiça do Trabalho) para o respectivo TRT.
Art. 112 CF: a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
C - incorreta. A CF não impõe a condição de composição mínima de 2 turmas e uma seção especial para que os TRTs funcionem descentralizadamente.
Art. 115, §2º, CF: os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
D - correta. Art. 111 CF: são órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
Gabarito: D
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Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
III - Juizes do Trabalho.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre as disposições do judiciário previstas na
Constituição Federal de 1988, especialmente sobre o Tribunal Superior do
Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho.
A) Inteligência
do art. 115 da Constituição, os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de,
no mínimo, sete juízes, sendo um quinto dentre advogados, os demais,
mediante promoção de juízes do trabalho
por antiguidade e merecimento, alternadamente.
B) Prevê
o art. 112 da Constituição que a lei criará varas da Justiça do Trabalho,
podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo
Tribunal Regional do Trabalho, portanto, restará para a justiça estadual.
C) Nos
termos do § 2º do art. 115 da Constituição, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente,
constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do
jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Logo, não há previsão
de número mínimo para funcionar descentralizadamente.
D) A
assertiva está correta, nos termos do art.
111, inciso III da Constituição.
Gabarito do Professor: D
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
b) ERRADO: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
c) ERRADO: Art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
d) CERTO: Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: III - Juizes do Trabalho.
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São órgão da justiça do trabalho pela clt :
Art. 644 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
a) o Tribunal Superior do Trabalho;
b) os Tribunais Regionais do Trabalho;
c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.
A juntas de conciliação e julgamento foram extintas , hoje são varas do trabalho .
Pela constituição :
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.
III - Juizes do Trabalho.
Assim , a resposta letra D