Gab: B
B) A administração municipal só pode definir como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, independente da denominação que receba, o proprietário do imóvel.
Está incorreta ao restringir que só pode ser considerado como contribuinte o proprietário do imóvel. No entanto, a lei 5.172 (CTN) deixa claro em seu art. 34 que o contribuinte do imposto é:
- Proprietário do imóvel;
- Titular do seu domínio útil; ou
- Seu possuidor a qualquer título.
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Adaptando o Comentário do colega Maurício Farias:
B) A administração municipal só pode definir como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, independente da denominação que receba, o proprietário do imóvel.
ERRADO: A QC erra ao restringir demais, pois há outras pessoas que podem ser contribuites além do proprietário do imóvel.
Conforme o art. 34 da Lei 5.172 (CTN), o contribuinte do imposto pode ser:
- Proprietário do imóvel;
- Titular do seu domínio útil; ou
- Seu possuidor a qualquer título.
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.