A) CORRETO. CF, art. 31, § 1º: O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
B) CORRETO. CF, art. 167, X: São vedados: [...] a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
C) INCORRETO. CF, art. 31, caput: A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
D) CORRETO. CF, art. 167, XIII: São vedados: [...] a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social.
E) CORRETO. CF, art. 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
a) CORRETO. De acordo com o art. 31 da CF/88:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio
dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
b) CORRETO. De acordo com o art. 167, X, da CF/88:
“Art. 167. São vedados: [...]
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de
empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e
Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com
pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios".
c) ERRADO. A fiscalização do Município será exercida
pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno de cada Poder. Cada Poder de cada ente terá suas próprias
estruturas de controle interno. É o que determina o art. 31 da Constituição
Federal:
“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei".
d) CORRETO. De acordo com o art. 167, XIII, da CF/88:
“Art. 167. São vedados: [...]
XIII - a transferência voluntária de recursos, a concessão de
avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e
de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras
gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência
social".
e) CORRETO. De acordo com o art. 169, § 1º, I e II, da
Constituição Federal. Observe:
“Art. 169. [...]
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos
e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender
às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia
mista".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".