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ID
5057866
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a LDB, Art. 71, NÃO constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. 

  • Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

    III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    V - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre o artigo 71 que fala sobre o que não constituirão despesas e desenvolvimento do ensino. Vejamos:

    a) Correta.

    Conforme o inciso II do artigo 71.

    "Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: (...) II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;(...) "

    b) Incorreta.

    Consta no artigo 70 inciso V. Vejam:

    "Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: (...) V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; (...)"

    c) Incorreta.

    Consta no artigo 70 inciso VI . Vejam:

    "Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: (...) VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; (...)"

    d) Incorreta.

    Consta no artigo 70 inciso VII . Vejam:

    "Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: (...) VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; (...)"

    e) Incorreta.

    Consta no artigo 70 inciso VIII . Vejam:

    "Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: (...) VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar."

     Referência bibliográfica:

     BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.

     GABARITO DO MONITOR: A

  •  NÃO constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino 

    Pela lógica a única questão que não envolve ensino é a letra A.