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Letra B
I - Em regra, a licitação NÃO SERÁ SIGILOSA.
IV - Princípio da IMPESSOALIDADE e PROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Erros? Só avisar!! Bons estudos!!!
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
ART 3 § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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GABARITO LETRA B
LEI 8.666/93:
Art. 3º:
Licitação: destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
§5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Fé.
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GABARITO: LETRA B
1. Poderá ser estabelecida margem de preferência nos processos de licitação. CORRETO
2. Os processos de licitação no Brasil devem ser cercados do mais absoluto sigilo. ERRADO, só o conteúdo das propostas até a abertura.
3. Processos licitatórios devem ser julgados em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e da probidade administrativa, dentre outros. CORRETO
4. Processos licitatórios devem ser julgados em conformidade com os princípios da legalidade, pessoalidade e da improbidade administrativa, dentre outros. ERRADO, impessoalidade e probidade administrativa.
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1. Poderá ser estabelecida margem de preferência nos processos de licitação.
2. Os processos de licitação no Brasil devem ser cercados do mais absoluto sigilo.
ERRADO! Os processos de licitação são públicos.
3. Processos licitatórios devem ser julgados em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e da probidade administrativa, dentre outros.
4. Processos licitatórios devem ser julgados em conformidade com os princípios da legalidade, pessoalidade e da improbidade administrativa, dentre outros.
ERRADO! São julgados conforme o princípio da impessoalidade e da probidade administrativa.
Portanto, as afirmativas 1 e 3 estão corretas.
Gabarito B!
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critérios de desempate = não precisa constar no edital
margem de preferências = precisa constar no edital
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B
I – Verdadeira. Em alguns casos legais, é possível estabelecer margem de preferência. Art. 3º, §5º da lei de licitações e contratos:
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
II – Falsa. Como regra, a licitação não será sigilosa. Art. 3º, §3º da lei de licitação:
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
III – Verdadeira. São variados princípios incidentes nos processos licitatórios, entre eles estão os quais a alternativa se refere. Art. 3º da referida lei:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
IV – Falsa. Como visto acima, o principio a ser observado será o da Impessoalidade, não a pessoalidade como dito na questão.
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O "pessoalidade" entregou.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõe o § 5º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(...)
§ 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."
Logo, pode-se afirmar que poderá ser estabelecida margem de preferência nos processos de licitação, nos termos dos dispositivos elencados acima.
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura." Logo, via de regra, a licitação não será sigilosa, sendo que uma exceção a tal regra é o conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
Item IV) Este item está incorreto, pelos motivos elencados no comentário referente ao item "III". Frisa-se que as expressões "pessoalidade" e "improbidade" tornam esta alternativa incorreta.
Gabarito: letra "b".