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ID
505822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Marcos, promotor de justiça do estado X, foi intimado por oficial de justiça, em seu gabinete, de uma decisão tomada por juiz de primeiro grau de jurisdição, em um mandado de segurança. O oficial de justiça levou ao promotor, para fins de intimação, uma cópia da decisão da qual se determinou a intimação.

Com referência a essa situação hipotética, e de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 8.625/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625
    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

  • Estou com uma dúvida sobre essa questão:
    De acordo com o artigo 41, IV da lei 8.625, marcos, no exercício de sua função, tem o direito de receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    Se Marcos não estivesse em seu gabinete, ele ainda teria esse direito?
  • Guido, mandado de segurança só cabe contra ato ou omissão de autoridade. Logo, a decisão do juiz foi motivada por algum ato ou omissão de Marcos no exercício da função.

  • Acredito que o NCPC, atualmente, prevale sobre o disposto na lei 8625, senão vejamos: 

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183 (...)

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 270, § único, do NCPC).

    Alguem confirma ?

     

  • STF e STJ: intimação em cartório não é válida

    Abraços

  • GABARITO : B

    Marcos tem o direito de invocar, por escrito, no mandado de intimação, a prerrogativa de receber a intimação pessoal tão-somente com a entrega dos autos e não mediante simples cópia da decisão da qual o Poder Judiciário quer intimá-lo.

  • Gabarito: B

    Cabe destacar que a vigência do NCPC não alterou a regra contida na alternativa correta. A intimação eletronica prevista no art. 183, § 1o, do NCPC dispensará a entrega dos autos apenas se a integralidade dos mesmos estiver disponível para a consulta do MP. Se todo o processo não estiver disponibilizado eletronicamente, fica mantida a prerrogativa processual da entrega dos autos com vista do MP.(art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93)

     

    O que é intimação pessoal? Como funciona?

    A intimação pessoal pode ocorrer mediante as seguintes possibilidades:

    a) no próprio cartório ou secretaria da Vara. Ex: o advogado vai ver um processo na secretaria da Vara e o diretor já faz ele tomar ciência da audiência que foi designada;

    b) em audiência;

    c) pelo correio (via postal com aviso de recebimento);

    d) por mandado (cumprido por oficial de justiça);

    e) mediante entrega dos autos com vista (carga ou remessa);

    f) por meio eletrônico.

     

    Para o MP, legislação exige intimação pessoal com entrega dos autos

    No caso do Ministério Público, a Lei determina que a intimação pessoal deve ocorrer através da entrega dos autos com vista (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Em outras palavras, não basta que a intimação seja pessoal, ela deverá ainda ocorrer mediante a entrega dos autos.

    Dessa feita, o membro do MP não pode ser intimado por mandado, por exemplo, mesmo isso sendo uma forma de intimação pessoal.

    Como explica o Min. Roberto Barroso:

    “(...) há, em relação ao Ministério Público, uma prerrogativa de ser intimado pessoalmente e com vista dos autos, para qualquer finalidade. Ou seja, não basta a intimação pessoal. Ademais, como dito, a LC nº 75/93 e a Lei nº 8.625/93 são leis especiais e não preveem formas diferenciadas de intimação, de modo que não é aplicável a intimação pessoal (por meio de mandado) prevista na lei geral” (Rcl 17.694/RS, DJe 7/10/2014).

     

    O membro do Ministério Público pode ser intimado por meio eletrônico?

    Sim, desde que no momento da intimação, o processo eletrônico já esteja inteiramente disponível para consulta por parte do membro do MP.

    Essa possibilidade é baseada em dois argumentos:

    1) O art. 180 c/c o art. 183, § 1º do CPC/2015 permitem;

    2) Se o membro do MP é intimado por meio eletrônico e tem acesso integral aos autos eletrônicos, isso é equivalente à “entrega dos autos com vista” (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). É a versão eletrônica da remessa dos autos físicos como vista.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/intimacao-pessoal-dos-membros-do.html

     

  • LC 75/93     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

        

            II - processuais:


            h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.


  • O prazo processual computar-se-a a partir da entrada dos autos no setor administrativo do orgão ministerial sendo recebido por servidor, independentemente do dia em que o membro do MP apor seu ciente. O raciocínio jurídico subjacente aqui é o de evitar a procrastinação por parte do parquet, não deixando ao seu alvedrio a fluência dos prazos processuais,