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GABARITO CERTO
O exame da Carta Política promulgada em 1988 permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos do direito internacional, também dispõe - enquanto chefe de Estado que é - competência para promulgá-los mediante decreto (STF, Carta Rogatória n° 8.279).
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(CESPE - ABIN - 2008) A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto (CERTO).
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Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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Correto, tem tratado que já foi aprovado pelo Congresso Nacional há anos e até hoje não foi promulgado pelo Presidente da República.
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Certo.
De forma a complementar os excelentes comentários:
CF de 88/Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Lembrando que no caso de competência do Presidente da República para celebrar esses atos de direito internacional ele estará exercendo sua função como CHEFE DE ESTADO. Posto isso, destaca-se que, no Brasil, as funções de Chefe de Estado (atuação em âmbito internacional) e Chefe de Governo (atuação em âmbito interno/nacional) estão na mão de uma única pessoa, qual seja: o Presidente da República. Logo, no Brasil, adota-se como Sistema de Governo Presidencialista.
Pertenceremos !!!
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É o seguinte: O procedimento de incorporação de tratados no direito brasileiro tem 04 fases, sendo duas internas e duas externas.
PRESTENÇÃO!
ASSINATURA - Nessa fase ocorre a negociação e a celebração. (SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO)
- Realizada pelo Presidente da República dentro da sua atribuição de Chefe de Estado (revisado poder executivo);
- Essa fase é EXTERNA;
APROVAÇÃO - Acontece por meio de REFERENDO do CONGRESSO NACIONAL.
RATIFICAÇÃO - Presidente da República.
- É aqui que o Tratado passa a ter efeitos externos.
PROMULGAÇÃO - Presidente da República
- Fase Interna.
- Acontece por meio de Decreto.
Perceba que dentro desse processo, se o tratado não é aprovado pelo CN ele "morre" (É isso que a questão quer dizer na primeira parte). Agora, caso seja aprovado, ele será materializado por meio de decreto.
Outra coisa: O Presidente da República envia o texto do tratado ASSINADO por meio da MENSAGEM PRESIDENCIAL. Essa mensagem equivale a projeto de lei ok?
Basicamente é isso! Existem outros pontos dentro desse assunto mas eles ficam para outras questões.
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Na vdd, a execução do tratado no plano interno me parece depender da vontade do Presidente, já que ela se dá apenas com a publicação do Decreto Presidencial.
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A celebração de tratados, convenções e atos internacionais estão sujeitos a referendo do Congresso Nacional, e NÃO DE AUTORIZAÇÃO/APROVAÇÃO.
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Certo
O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.
[ADI 1.480 rel. min. Celso de Mello, j. 4-9-1997, P, DJ de 18-5-2001.]
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Internalização dos tratados:
1) negociação/celebração/assinatura: Presidente da República
↓↓ envia ao CN por meio da mensagem presidencial
2) referendo/aprovação: Congresso Nacional*
↓↓ aprova o tratado por meio do decreto legislativo
3) ratificação: Presidente da República
↓↓ após a ratificação, o tratado está apto a produzir efeitos externos**
4) promulgação: Presidente da República (através do decreto de promulgação)
após a promulgação, o tratado está apto a produzir efeitos internos. É nesse momento que ele passa a ter validade no Brasil.
Atenção!
*o congresso não pode alterar o texto do tratado.
**o Brasil já pode ser responsabilizado por alguma violação internacionalmente.
O rito de incorporação dos tratados - de direitos humanos ou não - depende do decreto de promulgação do PR, independentemente do quórum de aprovação do tratado no âmbito do CN.
O poder legislativo federal é bicameral. Portanto, toda aprovação de tratado precisa passar pela aprovação das duas casas.
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GABARITO: CERTO
Válido relembrar que os tratados de direitos humanos não seguem a sistemática de incorporação dos tratados comuns, sendo dispensável o decreto de promulgação presidencial e a publicação no diário oficial (detalhe cobrado na Q1081985). Segue trecho do Valerio Mazzuoli:
- (...) Os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo brasil podem ser imediatamente aplicados pelo nosso Poder Judiciário, com status de norma constitucional, independentemente de promulgação e publicação no Diário Oficial da União e independentemente de serem aprovados de acordo com a regra do §3º do art. 5º. Se a promulgação e publicação de tratados têm sido exigidas para os tratados comuns, tais atos são dispensáveis quando em jogo um tratado de direitos humanos. Ora, a Constituição diz (no art. 5º, §2º) que os direitos nela expressos não excluem outros decorrentes dos tratados (de direitos humanos) dos quais a República Federativa do Brasil "seja parte". A Constituição não diz o que significa ser parte em um tratado internacional, mas a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, sim. Segundo o texto de Viena, ser "parte" significa ratificar um tratado em vigor (art. 2º, §1º, alínea g); assim, por autorização de uma norma (a Convenção de Viena de 1969) que o Brasil ratificou (no ano de 2009) e que integra a coleção das normas jurídicas nacionais, e que, além disso, complementa o sentido da expressão constitucional "seja parte", é que se entende devam ser os tratados de direitos humanos imediatamente aplicados pelo Poder Judiciário, independentemente de promulgação e publicação oficiais. (...) (MAZZUOLI. Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. fl. 1302)
Síntese: Tratado COMUM: Assinado -> Referendado -> Ratificado pelo P.R -> Promulgação e Publicação no DOU
Tratado de D. HUMANOS: Assinado -> Referendado -> Ratificado pelo P.R -> DISPENSA promulgação e publicação o DOU.
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Sim, terá força de decreto presidencial e a aprovação no CN decreto parlamentar.
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FUNÇÕES DO PRESIDENTE
↳ RAMO INTERNACIONAL
1} Chefe de Estado:
- Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar o corpo diplomático;
- Celebrar tratados internacionais;
- Declarar a guerra e celebrar a paz.
► Chefe de Estado → Exterior
► Chefe de Governo → Governar o país.
[...]
Bons Estudos!
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No que tange à celebração de tratados, é de competência privativa do Presidente da República. Vide art.84, VIII e sua promulgação é feita por meio de decreto executivo.
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É o seguinte: O procedimento de incorporação de tratados no direito brasileiro tem 04 fases, sendo duas internas e duas externas.
PRESTENÇÃO!
ASSINATURA - Nessa fase ocorre a negociação e a celebração. (SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO)
- Realizada pelo Presidente da República dentro da sua atribuição de Chefe de Estado (revisado poder executivo);
- Essa fase é EXTERNA;
APROVAÇÃO - Acontece por meio de REFERENDO do CONGRESSO NACIONAL.
RATIFICAÇÃO - Presidente da República.
- É aqui que o Tratado passa a ter efeitos externos.
PROMULGAÇÃO - Presidente da República
- Fase Interna.
- Acontece por meio de Decreto.
Perceba que dentro desse processo, se o tratado não é aprovado pelo CN ele "morre" (É isso que a questão quer dizer na primeira parte). Agora, caso seja aprovado, ele será materializado por meio de decreto.
Outra coisa: O Presidente da República envia o texto do tratado ASSINADO por meio da MENSAGEM PRESIDENCIAL. Essa mensagem equivale a projeto de lei ok?
Basicamente é isso! Existem outros pontos dentro desse assunto mas eles ficam para outras questões.
COPIEI DO VANDER PRA GUARDAR
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CORRETO
Pcpr 2021
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CERTO
Competências do PR sujeitas ao CN
I) celebrar tratados, convenções e atos internacionais ( Art. 84, VIII )
O CN - Art. 49, I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
___________________
II) O PR decreta o estado de defesa e o estado de sítio; ( Art. 84, IX )
decreta e executa a intervenção federal ( Art. 84, X )
O CN aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, ( Art. 49, IV )
autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
_____________________
III) O PR declarar guerra, no caso de agressão estrangeira ( Art. 84, XIX )
celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional ( XX )
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente ( XXII )
O CN - autoriza o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar ( Art. 49, II )
_______________________________
M. O.
Pra cima deles!
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Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o tratado volta para o Poder Executivo para que seja ratificado. Com a ratificação do Presidente da República o tratado internacional deverá ser promulgado internamente através de um decreto de execução presidencial.
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Me parece perca de tempo, se o presidente celebrou o tratado e o Congresso o referendou, não vejo necessidade de ir para a presidência para ser ratificado e promulgado, se existe algum motivo prático para isso, alguém poderia me explicar?
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1º) Celebração do tratado, convenção ou ato internacional pelo Presidente (art. 84, VIII); 2º) Depois, internamente, o CN decide sobre a sua viabilidade, conveniência e oportunidade (art. 49, I). Concordando com a celebração, elabora-se o decreto legislativo, que é o instrumento adequado para referendar e aprovar a decisão do Presidente, dando-se a este “carta branca” para ratificar (ou não) a assinatura já depositada, ou, ainda, aderir, se já não o tiver feito; 2.1) Ratificar significa confirmar perante a ordem internacional que aquele Estado, definitivamente, obriga-se perante o pacto firmado (a ratificação é ato de competência privativa do Chefe do Executivo, na função de Chefe de Estado); 2.2) A ratificação (art. 84, VIII) é ato discricionário do Presidente. O referendo do CN não vincula o PR à ratificar, mas apenas o autoriza; 2.3) A ratificação é materializada pelo “instrumento de ratificação” que deve ser enviado ao outro lado do acordo (geralmente em acordos bilaterais; “troca”) ou a seu depositário (órgão responsável pela custódia, existente, em regra, nos multilaterais; ONU, OEA; “depósito”). 3º) Nesse ponto, o Brasil já está vinculado internacionalmente, sendo exigido e podendo exigir seu cumprimento por parte dos demais signatários, mas ainda não houve incorporação no direito interno; 3.1) Para ser incorporado definitivamente ao ordenamento jurídico interno, o Presidente, mediante decreto, promulga o texto, publicando-o em português no Diário Oficial da União. Somente então o ato internacional passa a vincular e obrigar no plano interno com caráter de norma infraconstitucional.
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É o seguinte: O procedimento de incorporação de tratados no direito brasileiro tem 04 fases, sendo duas internas e duas externas.
PRESTENÇÃO!
ASSINATURA - Nessa fase ocorre a negociação e a celebração. (SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO)
- Realizada pelo Presidente da República dentro da sua atribuição de Chefe de Estado (revisado poder executivo);
- Essa fase é EXTERNA;
APROVAÇÃO - Acontece por meio de REFERENDO do CONGRESSO NACIONAL.
RATIFICAÇÃO - Presidente da República.
- É aqui que o Tratado passa a ter efeitos externos.
PROMULGAÇÃO - Presidente da República
- Fase Interna.
- Acontece por meio de Decreto.
Perceba que dentro desse processo, se o tratado não é aprovado pelo CN ele "morre" (É isso que a questão quer dizer na primeira parte). Agora, caso seja aprovado, ele será materializado por meio de decreto.
Outra coisa: O Presidente da República envia o texto do tratado ASSINADO por meio da MENSAGEM PRESIDENCIAL. Essa mensagem equivale a projeto de lei ok?
Basicamente é isso! Existem outros pontos dentro desse assunto mas eles ficam para outras questões.
COPIEI DO VANDER PRA GUARDAR
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DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO
ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO
PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO
DIPLOMATA 2017: Cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a aprovação de tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO
ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO
DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO
PC-RR 2003: Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais. ERRADO
TCE-RO 2013: A competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, é passível de delegação pelo presidente da República. ERRADO
DIPLOMATA 2012: O Congresso Nacional aprova os tratados e convenções internacionais mediante a edição de resolução, ato que dispensa sanção ou promulgação por parte do presidente da República. ERRADO
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Compete privativamente ao PR(mais importantes): Competências do PR são de rol Exemplificativo.
◘Iniciar o processo legislativo, na forma da CF;
◘Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, (não EC) expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (Chefe de Governo)
◘Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
◘Enviar ao CN o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na CF;
◘Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, que devem submeter credenciais pessoalmente ao PR;
◘Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do CN; (Exclusivo Chefe de Est. não de Gov.)
◘Permitir, nos casos previstos em LC, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (neste último, não é unilateral; é um , pois depende do CN também);
◘Decretar e executar a ; obs: PR não suspende! Quem suspende é o CN.
◘Declarar guerra/celebrar paz, deve ser autorizado/referendado pelo CN.
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Interessante. O PR promulga tratados internacionais, mas não promulga emendas constitucionas.
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Gabarito: certo
1º etapa
ASSINATURA DO PRESIDENTE
o Presidente, no exercício de sua função típica de chefia de Estado > assina o tratado internacional
2º etapa
APROVAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL
o Congresso Nacional na sua função típica de legislar > aprova o documentos internacional que acarretará encargos ou compromissos gravosos
AINDA NÃO OBRIGA O BRASIL , O ESTADO APENAS ESTARÁ OBRIGADO INTERNACIONALMENTE ( EXTERNO)
3º etapa
RATIFICAÇÃO E DEPÓSITO
Depósito do tratado internacional assinado pelo Presidente.
“certidão de nascimento jurídico do tratado internacional” - passa a vincular o Estado no cenário internacional.
4º etapa
PROMULGAÇÃO DO TRATADO INTERNACIONAL
TRANSFORMAÇÃO DO TRATADO INTERNACIONAL EM LEI INTERNA DO PAÍS
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A CRFB em NENHUM LUGAR fala que cabe ao Congresso Nacional EXECUTAR Tratados....E de fato, o Congresso não EXECUTA Tratado nenhum...
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1) Enunciado da questão
Exige-se
conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República.
2) Base constitucional (Constituição Federal
de 1988)
Art. 49. É
da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I -
resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 84.
Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII -
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso
Nacional;
3) Base
jurisprudencial (STF)
O exame da
vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua
incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil,
de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades
homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante
decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art.
49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos
de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de
Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto. [ADI 1.480
rel. min. Celso de Mello, j. 4-9-1997, P, DJ de 18-5-2001.]
4) Exame do enunciado e identificação da
resposta
Consoante art. 84, VIII, da Constituição Federal, compete privativamente
ao ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Assim, faz-se necessário explicar as etapas pata incorporação de um
tratado internacional na ordem jurídica interna: 1) negociação e celebração do tratado
no plano internacional pelo Presidente da República (fase externa); 2)
aprovação mediante referente do Congresso Nacional (fase interna); 3) ratificação
do tratado pelo Presidente da República; e 4) Promulgação pelo Presidente da
República mediante decreto.
Portanto, são
indispensáveis todas as aludidas etapas para que ocorra a incorporação do
tratado e a sua posterior execução.
Resposta: CERTO.
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→Tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem:
•Do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais;
•Do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos do direito internacional, também dispõe - enquanto chefe de Estado que é - competência para promulgar esses atos mediante decreto;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(CF)
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
" SEJA FORTE E CORAJOSO." #FEDERAL
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O Presidente da República é responsável por assinar os tratados (consentimento provisório) e por ratificá-los (consentimento definitivo).
A ratificação do Presidente, todavia, depende de aprovação pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.
Uma vez tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional, o Presidente irá promulgar e publicar o tratado, por meio de decreto executivo. A partir daí, o tratado poderá produzir efeitos no plano interno.
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Gabarito: Certo
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(CF)
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
O Presidente da República é responsável por assinar os tratados (consentimento provisório) e por ratificá-los (consentimento definitivo).
A ratificação do Presidente, todavia, depende de aprovação pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.
Uma vez tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional, o Presidente irá promulgar e publicar o tratado, por meio de decreto executivo. A partir daí, o tratado poderá produzir efeitos no plano interno.
Obs:
ASSINATURA - Nessa fase ocorre a negociação e a celebração. (SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO)
- Realizada pelo Presidente da República dentro da sua atribuição de Chefe de Estado (revisado poder executivo);
- Essa fase é EXTERNA;
APROVAÇÃO - Acontece por meio de REFERENDO do CONGRESSO NACIONAL.
RATIFICAÇÃO - Presidente da República.
- É aqui que o Tratado passa a ter efeitos externos.
PROMULGAÇÃO - Presidente da República
- Fase Interna.
- Acontece por meio de Decreto.
Perceba que dentro desse processo, se o tratado não é aprovado pelo CN ele "morre" (É isso que a questão quer dizer na primeira parte). Agora, caso seja aprovado, ele será materializado por meio de decreto.
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Em síntese: o PR CELEBRA E PROMULGA. O CN EXECUTA E INCORPORA (REFERENDA - RESOLVE DEFINITIVAMENTE), por meio de Decreto Legislativo.
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O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I), e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto Chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.
Esse mesmo entendimento veio a ser reafirmado no julgamento plenário da CR 8.279-AgR/República Argentina, Rel. Min. CELSO DE MELLO, em decisão que restou consubstanciada em acórdão que, nesse ponto, está assim ementado:
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1ª fase: Negocia, celebra e ASSINA - Presidente
2ª fase: Referendo - Aprovação - Congresso Nacional
3ª fase: Ratificação - Presidente (efeitos externos)
4ª fase: Promulgação - Decreto legislativo - Presidente (efeitos internos)
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Gabarito: Certo
Promulgar: Ordenar a publicação de uma lei, tornar público.
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E se fosse Tratados internacionais sobre Direitos Humanos. Essa afirmação ainda seria correta??
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A REDEMOCRATIZAÇÃO E OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS TIDH:
Os tratados e as convenções internacionais sobre DH que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela forma comum, sem observar o disposto no artigo 5º, §3, da CF, possuem, segundo a posição que prevaleceu no STF, status supralegal, mas infraconstitucional.
· Normas SUPRALEGAIS à Está acima das leis, mas abaixo da CF;
· RITO ORDINÁRIO à Maioria simples (todos os tratados anteriores à emenda 45, de 2004)
· RITO DE EMENDA à Maioria qualificada (3/5votos , 2 turnos, 2 casa do Congresso Nacional)
CONFLITOS ENTRE UM TIDH E O DH
Prevalece a norma que melhor beneficia os direitos da pessoa humana.
FASES DE INCORPORAÇÃO:
- Celebração: Compete privativamente ao Presidente da Republica, pois a este cabe celebrar todos os tratados e atos internacionais (CF, Art.84, VIII)
- Aprovação Parlamentar: É de competência exclusiva do Congresso Nacional
- Se aprovado pelo CN elabora-se um decreto legislativo de acordo com o Art.59, VI – CF, que é o instrumento adequado para referendar e aprovar a decisão do chefe do executivo, para que possa ratificar ou aderir.
- Ratificação pelo Presidente: O Presidente da Republica, mediante decreto, promulga o texto, publicando-o em órgão da imprensa oficial, dando-se, ciência e publicidade da ratificação da assinatura já lançada.
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RESPOSTA DO PROFESSOR DO QCONCURSOS:
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
3) Base jurisprudencial (STF)
O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto. [ADI 1.480 rel. min. Celso de Mello, j. 4-9-1997, P, DJ de 18-5-2001.]
4) Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante art. 84, VIII, da Constituição Federal, compete privativamente ao ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Assim, faz-se necessário explicar as etapas pata incorporação de um tratado internacional na ordem jurídica interna: 1) negociação e celebração do tratado no plano internacional pelo Presidente da República (fase externa); 2) aprovação mediante referente do Congresso Nacional (fase interna); 3) ratificação do tratado pelo Presidente da República; e 4) Promulgação pelo Presidente da República mediante decreto.
Portanto, são indispensáveis todas as aludidas etapas para que ocorra a incorporação do tratado e a sua posterior execução.
Resposta: CERTO.
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Outrossim, ressalta-se que os tratados internacionais que versarem acerca de Direitos Humanos são promulgados pelas mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
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Os tratados internacionais ingressam na ordem jurídica interna brasileira mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
(a) negociação pelo Estado brasileiro no plano internacional;
(b) assinatura do instrumento pelo Estado brasileiro;
(c) mensagem do Poder Executivo ao Congresso Nacional para discussão e aprovação do instrumento;
(d) aprovação parlamentar mediante decreto legislativo;
(e) ratificação do instrumento;
(f) promulgação do texto legal do tratado mediante decreto presidencial.
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O Presidente da República é responsável por assinar os tratados (consentimento provisório) e por ratificá-los (consentimento definitivo).
A ratificação do Presidente, todavia, depende de aprovação pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.
Uma vez tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional, o Presidente irá promulgar e publicar o tratado, por meio de decreto executivo. A partir daí, o tratado poderá produzir efeitos no plano interno.
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Gabarito Correto!
Essa eu errei por desatenção mesmo.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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Incorporação à ordem jurídica dos tratados internacionais (ASSINA – APROVA – RATIFICA - PROMULGA)
1 - Assinatura internacional
2 - Aprovação pelo Congresso Nacional
3 - Ratificação e depósito - A Ratificação é um ato internacional pelo qual o Estado se compromete DEFINITIVAMENTE a vincular-se ao texto. Comunicação às demais partes componentes desse tratado. É irretratável! Vincula-se INTERNACIONALMENTE!
4 - Promulgação interna (via decreto executivo) – Podemos considerar a promulgação o momento em que o tratado tem validade no plano interno do Estado – Parte. O Estado firma um compromisso frente a comunidade internacional. Vincula-se NACIONALMENTE!
5 – Publicação no DOU – Decreto Presidencial;
A promulgação não transforma automaticamente o tratado em norma interna, passando a vigorar internamente a partir da autorização do decreto presidencial decorrente que autoriza o texto do tratado.
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Promulgação é feito mediante decreto presidencial e gera efeitos internos
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- PR celebra e CN aprova para posterior execução.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Sinônimo da palavra referendo: Aprovação; chancela.
Gab. C
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art 84: compete privativamente ao Presidente da Republica.
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do congresso nacional.
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Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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gab c
Tratado internacional é assinado pelo presidente!. posteriormente referendado pelo congresso.
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
PS. se esses tratados forem de direitos humanos, aprovados por 3/5 dos membros de cada casa, em dois turnos, terá força de emenda constitucional.
Se não for esses casos, será uma lei federal.
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O presidente assina o tratado, o congresso concorda, depois o presidente tem que promulgar, é bastante perca de tempo, mas é assim que funciona!
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Mediante decreto?
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Resumindo... mediante decreto! Ia morrer sem saber...
#ocaminhoélongomasavitóriaécerta
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Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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Direto ao ponto:
Certo.
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Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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Errei pq não sabia que era por meio de decreto, vivendo e aprendendo.
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Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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1° Passo - Presidente assina o tratado ( conforme competência atribuída pelo ART 84 - VIII)
2° Passo - Congresso Nacional aprova ( tratado passará a incorporar o ordenamento jurídico)
3° Passo - Presidente promulga o tratado através de decreto.
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Gente por favor façam comentários mais objetivos. Não leio comentário grande nem de professor é muito cansativo.