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ID
5058295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das leis em geral, julgue o item seguinte.


Em procedimento de aferição de irregularidades em gestão de contratos administrativos, devem ser avaliadas as dificuldades reais do gestor, consideradas as circunstâncias práticas a ele impostas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 22, LINDB. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    §1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. 

  • Trata-se de alteração na LINDB para trazer maior segurança jurídica aos gestores públicos. Foi e, portanto, é matéria que vai cair muito em concursos a partir de agora.

  • Art. 22, LINDB. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    §1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. 

  • A questão trata da hermenêutica ou interpretação de normas sobre gestão pública, dispondo o legislador, no art. 22 da LINDB, que “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados". Assim, o legislador determina que sejam considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    Valoriza-se, aqui, primazia da realidade, principalmente as dificuldades que podem ser enfrentadas pelos agentes públicos em suas decisões interpretativas.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10ª ed. - São Paulo: Método, 2020. p. 84






    Gabarito do Professor:  CERTO

  • LINDB. Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.    

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.        (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.  

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.   

  • Em procedimento de aferição de irregularidades em gestão de contratos administrativos, devem ser avaliadas as dificuldades reais do gestor, consideradas as circunstâncias práticas a ele impostas.

    Artigo 22 Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos direitos dos administrados.

  • Chute de leve... não lembrava a letra da lei.

    Art. 22, LINDB. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    §1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

  • CORRETO

    LINDB

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.     

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.                    

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.                 

    § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.                   

  • Art. 22, LINDB. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.  

  • Art. 22, LINDB. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.  

  • De acordo com o art. 22 da LINDB, que “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados". Assim, o legislador determina que sejam considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

  • De acordo com o art. 22 da LINDB, que “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados". Assim, o legislador determina que sejam considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

  • CERTO

    LINDB

    • Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.     
    • § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.   

  • Gabarito: Certo

    LINDB

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados

  • COMENTÁRIO COLEGUINHA QC

    Art. 22, § 1º, da LINDB: Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

    Registre-se que este dispositivo se relaciona com o denominado princípio da realidade. Este prescreve a coerência entre a realidade e o Direito, de modo que nenhuma norma administrativa pode ignorar o mundo dos fatos. Segundo a doutrina, este princípio constituiu uma limitação à discricionaridade do Estado, na medida em que condiciona a oportunidade. Oportuno é o ato administrativo que compõe os pressupostos de fato e de direito, devendo existir um motivo para ensejar a prática de um ato, e este motivo deve estar dentro da realidade.

  • CERTO

    CESPE/2021 - MPE/ AP- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), decisão acerca da validade de determinado contrato administrativo deve ser tomada considerando-se

    A) as circunstâncias práticas que condicionaram a ação do agente público.

    Art. 22, § 1º, da LINDB

  • Princípio da Realidade.

    Lute por nós!

  • Pessoal meio sem noção.

    Ficam respondendo, colocando a cópia da legislação igual a respostas anteriores.

    Será que não percebem que outra pessoa já colocou aquela resposta?

    Vai entender...

  • Gabarito: Certo

    LINDB Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados

  • Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.  

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

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    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.