SóProvas


ID
5058304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o próximo item, com base no Código de Defesa do Consumidor.


As circunstâncias de crime tipificado no Código de Defesa do Consumidor são agravadas quando tal crime é cometido por servidor público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

  • GAB. CORRETO 

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Numa questão como a presente, acho interessante frisar o diálogo com o Direito Administrativo, pois considerando-se a teoria do órgão, a atuação do funcionário público deve ser imputada ao órgão por ele representado. Nesse caso, o agir em desconformidade com o que preceitua o Código de Defesa do consumidor, representaria um efetivo contrassenso, não apenas na prestação do serviço público para o qual o Estado se presta em seu interesse primário, mas contra aqueles a quem a atuação dos agentes públicos se volta, o público no geral.

  • GABARITO: CORRETO

    Fundamentação:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    "Por maior que seja o seu cansaço, nunca deixe de estudar! Estudar é um privilégio e só o seu esforço pessoal te levará a conhecer pessoas e mundos que os acomodados jamais conhecerão!"

  • ART. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I- serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade

    II- Ocasionarem grave dano individual ou coletivo

    III- Dissimular-se a natureza ilícita do procedimento

    IV- Quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito anos ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental, interditadas ou não

    V- Serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

  • Isso aí. Se algum dos crimes com tipificação pelo CDC for cometido por servidor público, a pena cominada será agravada:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    Item correto.

  • Significado de Rurícola

    Que, ou aquele que vive no campo; agricultor.

  • GABARITO CORRETO

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de GRAVE crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem GRAVE dano individual ou coletivo;(não confunda com as agravantes previstas nas leis Lei 1.521/1951 e Lei 8.137/1990.

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência MENTAL interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    TOME NOTA!

    O elemento normativo grave é essencial para que se tenha a agravante, caso o examinador retire o termo GRAVE, a questão se torna errada. E veja que um termo indeterminado. O que seria GRAVE? Ai depende do caso concreto.

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • A questão trata de crimes no Código de Defesa do Consumidor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    As circunstâncias de crime tipificado no Código de Defesa do Consumidor são agravadas quando tal crime é cometido por servidor público.  



    CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

  • Art. 76, IV, a, CDC.

  • Crimes contra as relações de consumo:

    Base constitucional: Art V- o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor

    Ação penal: Todos de ação penal incondicionada

    Objeto / bem jurídico protegido: interesse coletivo nas relações de consumo.

    Objeto material: (Objeto material é a coisa ou a pessoa sobre a qual recai a conduta do autor do crime) o produto ou o serviço que causar problema ao consumidor

    Sujeito passivo: coletividade e consumidor diretamente atingido

    Sujeito ativo: SOMENTE pessoa física ou fornecedor. Diferentemente da lei de crimes ambientais e ordem econômica, o CDC não prevê Punição para PJ.

    Consumação: Em sua maioria, crimes de perigo abstrato e formais.

    Elemento subjetivo: Regra geral, dolo. Salvo dois crimes que vão tipificar culposos art 63 P2, e 66 P2

    Pena: Todos os crimes deles são de DETENSÃO. Não superiores a 2 anos. (cabem tudo no jecrim)

    Multa: Todos os tipos tem pena de multa prevista.

    Fiança: Todos são afiançáveis

    Todos crimes desta lei são normas penais em branco homogênea.

    Aula usada: prof Ayres Barros. https://www.youtube.com/watch?v=CoNoU5woEt8

  • GABARITO: CERTO

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

  • CDC = art. 76

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais