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GABARITO CERTO
Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
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GAB. CORRETO
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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Numa questão como a presente, acho interessante frisar o diálogo com o Direito Administrativo, pois considerando-se a teoria do órgão, a atuação do funcionário público deve ser imputada ao órgão por ele representado. Nesse caso, o agir em desconformidade com o que preceitua o Código de Defesa do consumidor, representaria um efetivo contrassenso, não apenas na prestação do serviço público para o qual o Estado se presta em seu interesse primário, mas contra aqueles a quem a atuação dos agentes públicos se volta, o público no geral.
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GABARITO: CORRETO
Fundamentação:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
"Por maior que seja o seu cansaço, nunca deixe de estudar! Estudar é um privilégio e só o seu esforço pessoal te levará a conhecer pessoas e mundos que os acomodados jamais conhecerão!"
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ART. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I- serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade
II- Ocasionarem grave dano individual ou coletivo
III- Dissimular-se a natureza ilícita do procedimento
IV- Quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito anos ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental, interditadas ou não
V- Serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
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Isso aí. Se algum dos crimes com tipificação pelo CDC for cometido por servidor público, a pena cominada será agravada:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
Item correto.
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Significado de Rurícola
Que, ou aquele que vive no campo; agricultor.
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GABARITO CORRETO
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de GRAVE crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem GRAVE dano individual ou coletivo;(não confunda com as agravantes previstas nas leis Lei 1.521/1951 e Lei 8.137/1990.
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência MENTAL interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
TOME NOTA!
O elemento normativo grave é essencial para que se tenha a agravante, caso o examinador retire o termo GRAVE, a questão se torna errada. E veja que um termo indeterminado. O que seria GRAVE? Ai depende do caso concreto.
SIGAM: @meto_doconcurseiro
SONHE,LUTE,CONQUISTE!
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A questão trata de crimes no Código
de Defesa do Consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes
tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição
econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
As circunstâncias de crime
tipificado no Código de Defesa do Consumidor são agravadas quando tal crime é
cometido por servidor público.
CERTO
Gabarito
do Professor CERTO.
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Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
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Art. 76, IV, a, CDC.
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Crimes contra as relações de consumo:
Base constitucional: Art V- o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor
Ação penal: Todos de ação penal incondicionada
Objeto / bem jurídico protegido: interesse coletivo nas relações de consumo.
Objeto material: (Objeto material é a coisa ou a pessoa sobre a qual recai a conduta do autor do crime) o produto ou o serviço que causar problema ao consumidor
Sujeito passivo: coletividade e consumidor diretamente atingido
Sujeito ativo: SOMENTE pessoa física ou fornecedor. Diferentemente da lei de crimes ambientais e ordem econômica, o CDC não prevê Punição para PJ.
Consumação: Em sua maioria, crimes de perigo abstrato e formais.
Elemento subjetivo: Regra geral, dolo. Salvo dois crimes que vão tipificar culposos art 63 P2, e 66 P2
Pena: Todos os crimes deles são de DETENSÃO. Não superiores a 2 anos. (cabem tudo no jecrim)
Multa: Todos os tipos tem pena de multa prevista.
Fiança: Todos são afiançáveis
Todos crimes desta lei são normas penais em branco homogênea.
Aula usada: prof Ayres Barros. https://www.youtube.com/watch?v=CoNoU5woEt8
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GABARITO: CERTO
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
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CDC = art. 76
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais