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ID
5058361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de dissídio individual na justiça do trabalho, julgue o item seguinte, à luz da CLT.


Será submetida ao rito sumaríssimo a ação que pleiteie verbas trabalhistas em desfavor de autarquia e que tenha o valor da causa estimado em trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    (CLT Art. 852-A) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.   Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.      

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO RITO SUMARÍSSIMO:

    • Demandas serão instruídas e julgadas em audiência única;
    • Não se aplica aos dissídios coletivos;
    • Pedido deve ser certo ou determinado e indicar o valor;
    • Não se fará citação por edital.
    • Testemunhas, até o máximo de duas para cada parte;
    • Na sentença é dispensado o relatório;
    • No rito sumaríssimo não cabe recurso de revista fundado em contrariedade ao OJ (sum 442 TST).

  • Gabarito:"Errado"

    Não é aplicável em detrimento de autarquias, muito menos para causas até 40 s.m.

    • CLT, art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    • Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os ritos processuais no âmbito do processo do trabalho, especialmente, o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Sabe-se que o procedimento sumaríssimo as ações cujo valor da causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos, consoante art. 852-A da CLT c/c § 3º do art. 2º da Lei 5.584/1970.


    Todavia, o parágrafo único do art. 852-A da CLT prevê que estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Gabarito - Errado

    De fato, pelo valor da causa se enquadraria quanto à ação se proceder no rito sumaríssimo; porém, pelo fato de que parte é autarquia, encerra-se essa possibilidade. conforme parágrafo único do art. 852-A da CLT

  • E eu na prova da OAB, nos meus cartões de anotação, tava que o rito sumaríssimo não se aplicava às ações contra a fazenda pública, ai eles fazem o favor de colocar do caso das empresas públicas e sociedade de economia mista, pensei comigo: "Vou considerar que eu fui diligente e anotei o conceito de fazenda pública correto", marcando que se aplicava então às EPs/SEMs, acertei kjkjkjkjk, mas foi no susto.

  • Estão excluídos do rito sumaríssimo a administração direta, autárquica e fundacional.