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ID
505957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito das coisas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Conforme Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro. Dir das Coisas. 4ªed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 564), ao discorrer sobre as características da hipoteca: "É indivisível, pois a hipoteca grava o bem na sua totalidade (CC, art. 1.421), não acarretando exoneração correspondente da garantia o pagamento parcial da dívida. Desse modo, enquanto não liquidada, a hipoteca subsiste por inteiro sobre a totalidade dos bems gravados, salvo convenção em contrário." 

    B) INCORRETA - a descrição da assertiva não se trata do constituto possessorio, mas sim do traditio brevi manu.

    C) INCORRETA - O início da assertiva está correto, conforme art. 1208/CC. Entretanto, conforme art. Art. 1.219/CC:  "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis." Ou seja, não poderá exercer direito de reteção quanto às benfeitorias voluptuárias.

    D) INCORRETA - art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

    E) INCORRETA - Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Desta forma, os cônjuges no regime de comunhão de bens (compossuidores sobre patrimônio comum) e os condôminos que são compossuidores podem reclamar a proteção possessória caso sejam turbados, esbulhados, ou ameaçados em sua posse, contra terceiros ou mesmo seus consortes.

  • Prezados colegas,
    Qual o erro da letra "E" ?

    Agradeço, se alguém puder esclarecer melhor !!
  • Composse: "Se duas ou mais pessoas, possuem coisa individa, ou istiverem no gozo do mesmo direito, poderá cada uma exercer sobre o objeto de posse comum atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Cada um tem a posse por inteiro. 


    CONDOMÍNIO: Cada condômino pode alhear a respectiva parte indivisa, desde que respeite o direito dos outros condôminos;

    Cada um tem uma cota parte do imóvel.

    aí está o erro da letra E 

    fonte http://www.angelfire.com/mt/ricardoprado/posse.html

  • O equívoco da letra "E" é falar em exclusiva: 
    Composse é uma modalidade de posse exercida, simultaneamente, por várias pessoas sobre coisa indivisa. Cada possuidor detém a posse exclusiva sobre parte ideal do bem, podendo invocar a proteção possessória contra os compossuidores ou terceiros.
    Quando os compossuidores podem exercer a posse desde que NÃO EXCLUAM os direitos uns dos outros, conforme artigo de lei ja postado acima.
    Bons estudos a todos!!



  • constituto possessorio: trata-se da operação jurídica que muda a titularidade na posse, de maneira que; aquele que possuia em seu proprio nome passa a possuir em nome de outra( clausula constituti)

    traditio breve manu: Se a operação for ao contrario, ou seja, aquele que possuia em nome alheio passa a possuir em nome proprio.
  • Os compossuidores não podem usucapir uns contra os outros, enquanto a posse for exercida conjuntamente, só podendo, portanto, usucapir em comum, pois a composse não gera a aquisição do domínio pela usucapião.

    Abraços