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ID
50599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal especial, julgue os seguintes
itens.

Segundo expressa disposição da lei pertinente ao assunto, o crime de porte de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão em si esta correto, no entanto, a matéria foi considerada inconstitucional por meio da ADI 3112, por isso a anulação esta correta.Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
  • O STF julgou como incostitucional a vedação à liberdade provisória "ex-lege" (com ou sem fiança).

  • FIANÇA E LIBERDADE PROVISÓRIA
    Artigo 14 Parágrafo único:Inafiançável.        Porte de arma de uso permitido.
    Artigo 15 Parágrafo único: Inafiançável.       Disparo de arma de fogo.
    Artigo 21:  Artigo 16: insuscetíveis de Liberdade Provisória.   Porte de arma de uso proibida.
                      Artigo 17: insuscetíveis de Liberdade Provisória.    Comércio ilegal de arma de fogo.
                      Artigo 18: insuscetíveis de Liberdade Provisória.    Tráfico internacional de arma de fogo.
    Declarados INCONSTITUCIONAIS:
    Ofensa ao Principio da Proporcionalidade Razoabilidade. (14 e 15)
    Ofensa ao Principio da Presunção de Inocência.  (21)
     
    Conclusão:a TODOS os crimes do Estatuto do Desarmamento são cabíveis FIANÇA e/ou LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. (Inclusive ao Tráfico Internacional de Arma de Fogo).
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.112-1 
    DISTRITO FEDERAL
    A partir das considerações iniciais que 
    expendi, e com fundamento nas razões de direito 
    que formulei, julgo procedentes, em parte, as 
    presentes ações diretas, apenas para declarar a 
    inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos 
    arts. 14 e 15, os quais vedaram o estabelecimento 
    de fiança para os delitos de “porte ilegal de arma 
    de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de 
    fogo”, e do art. 21, que proibiu a liberdade 
    provisória no caso dos crimes de “posse ou porte 
    ilegal de arma de fogo de uso restrito”, “comércio 
    ilegal de arma de fogo” e “tráfico internacional 
    de arma de fogo”, todos da Lei 10.826/2003. 
  • De acordo com entendimento do STF, a inafiançabilidade é inconstitucional.
  • Justificativa CESPE:

    "Embora o conteúdo do item esteja em conformidade com a redação do parágrafo único do art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, e a cobrança tenha sido nesse sentido, a vedação nele imposta deixou de possuir eficácia e aplicabilidade jurídicas, em razão do julgamento da ADIn 3.112-1 pelo Supremo Tribunal Federal, que o declarou inconstitucional."

  • Pois bem! Cabe 2 respostas. Ou seja, se for com base na "jurisprudência" o item fica ERRADO! Porém, se for na lei seca o item fica "CORRETO". Portanto, tal indicativo precisa vim claro na questão.

  • No meu ver, não era para estar incorreta, mesmo com ADI 3112

    pq a cespe pede o que está expressamente na lei.. no estatuto está deste modo.