Alternativas
As ações de competência da justiça do trabalho serão integralmente processadas nesse foro, cabendo ao juiz da execução requisitar ao juízo falimentar a quantia necessária para o pagamento dos valores apurados, ocorrendo o posterior adimplemento perante a justiça especializada.
As ações em curso que se refiram a questões patrimoniais, tais como cobrança de títulos de crédito ou indenização por dano moral, terão prosseguimento no juízo falimentar, que solucionará as demandas que envolvam quantias ilíquidas e qualificará os créditos resultantes.
As ações em que a massa falida for autora, ou litisconsorte ativo, como, por exemplo, ação revocatória ou pedido de restituição, afastam a competência do juízo falimentar, nelas se adotando as regras fixadas pelas demais leis aplicáveis a cada caso.
As cobranças judiciais de crédito tributário, em curso ou oferecidas após a decretação da falência, serão integralmente processadas no juízo falimentar.
A cobrança de débitos patrimoniais do devedor falido, tal como o crédito decorrente de pensão alimentícia, será processada no juízo falimentar, ressalvadas as exceções legais.