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ID
506038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca da competência e da natureza jurídica das entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "B"

    A Constituição Federal estabelece no artigo 164 que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    Contudo, ao que parece, a questão foi extraída da Lei 4595/64 que no artigo 10 dispõe que compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: I- emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (Vetado).
    No entanto devemos ressaltar que o referido inciso I foi vetado.
  • O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitícias do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Colegiado é o órgão de cúpula.

    A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.

    Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da Constituição Federal.

    O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última através da edição da Lei nº10.190, de 14 de fevereiro de 2001, que lhe determinou a atual estrutura.

  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal, responsável pela normatização e fiscalização do mercado de valores mobiliários emitidos por sociedades anônimas que negociem seus títulos com o público.
  • Letra B) CMN = autorizar 
                 casa da moeda = fabricar
                   BACEN = emitir 
                                                                     Letra E) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização.

  • Caros colegas, corrijam-me caso eu esteja equivocado,

    o fato da banca referir-se ao Banco Central na letra "b" ( A RESPOSTA DA QUESTÃO) como Banco Central da República do Brasil não deixaria o item incorreto? 

    Lei 4595/64

    Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

      I - do Conselho Monetário Nacional;

     II - do Banco Central da República do Brasil; ( na lei este inciso esta riscado )

      II - do Banco Central do Brasil;(Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)

    Agradeceria se alguém fundamentasse um argumento contrário!

  • Banco Central: autarquia com atribuição exclusiva para emitir moeda.

    Abraços

  • GAB: B


    A) CMN não é autarquia + Art. 4º L4595. Compete ao CMN, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:  VI - Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;

    B) Art. 10, I, Lei 4595/64 Compete, privativamente ao BACENI- emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional 

    C) Art. 5 L6385.  É instituída a CVM, entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.


  • Guilherme Coutinho, se você fizer uma análise exata da questão, em termos beeem estritos, estaria sim errada. Ocorre que ambas são a mesma PJ, tendo havido apenas uma mudança no nome. Não é algo passível de anulação judicial, mesmo porque o STF dá interpretação bastante restritiva sobre o tema.