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ID
506047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere que determinado grupo de sociedades, composto pelas pessoas jurídicas F, G e K, seja controlado pela sociedade F e que, nele, G seja sociedade coligada a K, a qual, por sua vez, é consorciada à sociedade L. Nessa situação, considerando que a sociedade K seja responsável por obrigações decorrentes do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assinale a opção correta quanto à extensão dessa responsabilidade para as demais sociedades referidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Questão DIFICIL, requer muita atenção e pleno domínio da legislação que, acertadamente, foi indicada pelo colega. Porém na hora da prova não pode consultar o código, o que exige o pleno domínio do assunto. Portanto, sugiro, no mínimo uma leitura e releitura (10 vezes) para não se confundir depois.

    Tecidos as letras iniciais, vamos trazer a lei ao problema.

    "Considere que determinado grupo de sociedades, composto pelas pessoas jurídicas F, G e K, seja controlado pela sociedade F ..." (FGK possuem responsabilidade subsidiária entre si - § 2º).

    "... G é coligada a K ..." (G só responderá por culpa - § 4º).

    "... K é consorciada de L" (haverá responsabilidade solidária - § 3º).

    Dos apontamentos fica fácil constatar que, ante as alternativas, a resposta correta é a letra "D".
  • Conceitos importantes para entender a questão:

     SOCIEDADE CONTROLADA

    Conforme disposto no artigo 1.098, é controlada:

    a) a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

    b) a sociedade cujo controle esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

    Das alíneas acima concluímos que o controle de uma sociedade por outra, depende da existência simultânea de dois requisitos:

    1. a titularidade da maioria do capital com direito a voto;

    2. o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade controlada.

    Em síntese, poderíamos dizer que considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

    SOCIEDADE COLIGADA OU FILIADA

    Para conceituar sociedade coligada, o novo Código Civil utilizou-se da definição empregada no parágrafo 1º do artigo 243 da Lei das Sociedades Anônimas.

    Assim, o artigo 1.099 da Lei Civil estabelece que haverá coligação entre duas sociedades quando uma participe de mais de 10% (dez por cento) do capital da outra, sem exercer seu controle.

    SOCIEDADE DE SIMPLES PARTICIPAÇÃO

    Havendo participação de uma sociedade no capital de outra, inferior a 10% (dez por cento) do capital com direito a voto, dizemos que se constitui uma relação de simples participação.

  • Para responder a questão vale a dica:

    SOCIEDADE                                                                       RESPONSABILIDADE
    INTEGRANDES/ CONTOLADORAS                               SUBSIDIARIA               
    CONSORCIADAS                                                               SOLIDARIA                   
    COLIGADAS                                                                         SUBJETIVA                  

    Responsabilidade das sociedades:

    CDC:


    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
    § 1° (Vetado).

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Essa não tem jeito, só decorando mesmo, então aí vai um macete:
    - sociedades controladas e grupos societários - subsidiário
    - sociedades consorciadas -  solidária
    - sociedades coligadas - culpa
  • Alguém em alguma questão passada colocou um macete que ajuda muito na hora de resolver a questão:


    Sociedade coligada = collllligada <-> culllllpa

    Sociedade consorciada = consorciada <-> solidariamente



    E as demais, subsidiariamente.
  • Segue mnemônico que está me ajudando a matar várias questões como esta, e outras bem mais sinistras:

    controSUB (controladas --> SUBSIDIARIAMENTE)
    consoSOL (consorciadas --> SOLIDARIMENTE)
    coliCULPA (coligadas --> CULPA)

    É isso aí!
  • Entendi a questão e não errei. Mas vejam só:
    A sociedade G é coligada a K, o que justifica a sua resposabilização mediante culpa. Certo!
    Todavia, a G e K, assim como F, fazem parte do mesmo grupo societário, o que implica a responsabilidade de qualquer uma delas (em relação a qualquer outra) de forma subsidiária, segundo o parágrafo 2º do art. 28/CDC.
    Apenas a L responderia de forma solidária com K, o resto, pra mim, seria tudo subsidiária.
    Pra mim, a banca não foi muito feliz, e não haveria resposta correta para a questão.
  • Descobri um macete que me ajudou muito e bem fácil de gravar, lembre-se:

    CONSÓRCIO é SOLIDÁRIO! (Sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis)
    COLIGAÇÃO "PT" é sempre CULPADA! ( Me lembrei do caso do mensalão kkkkk)

    E as outras eu faço por exclusão!
  • Obrigações da Sociedade fornecedora decorrente do CDC: coligadas, por culpa; consorciadas, solidariamente; controlada, subsidiariamente.

    Coligadas, culpadas por quebrarem a varinha

    Consorciadas, solidárias ao Lord Valdemort

    Controladas, subsidiárias à atuação do Harry Potter

    Abraços