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ID
506062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Adalberto, desejando dividir gleba de terra em terreno de veredas situado à beira de um córrego natural, desmatou a área e promoveu o arruamento e a venda dos 10 lotes existentes. Em seguida, entrou com pedido na prefeitura do município para aprovação do referido loteamento.

Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei do Parcelamento do Solo e do Código Florestal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA 'C':
    Lei 6.766/79. Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública: I – dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios; (...)
    Pena: Reclusão, de um a quatro anos, e multa de cinco a cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Parágrafo único. O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido: I – por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no registro de imóveis competente;(...)
    Pena: Reclusão, de um a cinco anos, e multa de dez a cem vezes o maior salário mínimo vigente no País.
  • Trata-se de area de preservação permanente:


    Art. 2o Consideram?se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural (no caso, trata-se de formações típicas do CERRADO) situadas:
    a) ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d’água, em faixa marginal cuja largura mínima será:
    1 – de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
    2 – de 50 (cinquenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
    3 – de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
    4 – de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
    5 – de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
    Art. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
    LOGO, ADALBERTO NÃO PODERIA DESMATAR A ÁREA.
  • A minha dúvida ficou por conta da tipificação penal.Como o loteamento foi feito sem autorização não seria "clandestino" ao invés de "irregular"?!

  • Adalberto entrou com pedido de aprovação do loteamento na prefeitura, logo, o loteamento por ele pretendido não mais era cladestino. Acerca da verificação ou não da conduta delitusosa, art. 50, inciso I, da Lei 6.766/79, entende o STJ no seguinte sentido: "Se o loteamento é regularizado antes do oferecimento da denúncia, não se vislumbra a existência de dolo do agente, motivo pelo qual não há que se falar em crime. RHC 33909.

  • "Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente."

    O crime contra a administração pública é qualificado pois ele alienou os lotes antes mesmo de ter o registro no cartório de Registro de Imóveis. Pois o registro só é procedido até 180 dias após a aprovação do projeto de loteamento pelo Poder Público.