I - Art. 11.
§ 2 Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
II- Art. 18-A (§2º)
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
III - Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A Lei nº 8.069, de 1990, incumbe ao poder público fornecer gratuitamente medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação para crianças e adolescentes que necessitarem, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
Correto, trata-se da cópia do art. 11, § 2º, ECA: § 2 Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
II. Considera-se tratamento cruel ou degradante, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 1990, a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que o humilhe, o ameace gravemente ou o ridicularize. O referido instrumento legal busca coibir e impedir a ocorrência desse tipo de atitude contra as crianças e os adolescentes.
Correto. Inteligência do art. 18-A, parágrafo único, II, "a", "b" e "c", ECA: Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize.
III. O artigo 18-A da Lei nº 8.069, de 1990, determina que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. Tais práticas, que muitas vezes chegam a ser realizadas como formas de correção ou disciplina pelos pais, pelos integrantes da família ampliada ou pelos responsáveis, por exemplo, são vedadas pelo referido instrumento legal.
Correto, nos termos do art. 18-A, ECA: Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Portanto, os três itens estão corretos.
Gabarito: D