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Gabarito letra E - 3, 1, 4, 2.
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Respondida pela 'regra do puxa' do professor Thallius! \o/
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Allan Saraiva, compartilha o buzú conosco.
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[GABARITO: LETRA E]
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS| MULTA | PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – DE 8 A 10 ANOS – 3X O VALOR DO DANO – 10 ANOS.
⇉ CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
ENRIQUE 8 -10 3X 10A
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PREJUÍZO AO ERÁRIO – DE 5 A 8 ANOS – 2X O VALOR DO DANO – 5 ANOS.
⇉CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
ERARIO 5 - 8 2X 5A
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ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB – DE 3 A 5 ANOS – ATÉ CEM/100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE – 3 ANOS.
⇉CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE A FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
ADM 3 - 5 100X 3A
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CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO
⇉ 5 A 8 ANOS – ---------------- – ATÉ 3X O VALOR DO BEM. FIN/TRI. CONDUTA DOLOSA.
FINA 5 - 8 3X
MEU ESQUEMA ADAPTADO EM BASE A COMENTÁRIOS DOS USUÁRIOS DO QC.
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Fiz pela Regra do Puxa do professor Thallius Moraes. :D
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A presente questão trata do tema Improbidade
Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo
ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem
como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício
financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei
Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional.
Para responder
ao questionamento trazido pela banca, importante conhecer a literalidade do
artigo 12. Vejamos:
Art.
12. Independentemente das sanções penais,
civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável
pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na
hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de
multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na
hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento
de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na
hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese
prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o
valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo
único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a
extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.
Considerando
as disposições legais acima, temos a seguinte sequência:
(3) as sanções
aqui elencadas são aplicadas no caso de ato de improbidade decorrentes de
concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário – art.
12, IV.
(1) as
sanções aqui elencadas são aplicadas no caso de ato de improbidade decorrentes
de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito –
art. 12, I.
(4) as
sanções aqui elencadas são aplicadas no caso de atos de improbidade administrativa
que atentam contra os princípios da administração pública – art. 12, III.
(2) as
sanções aqui elencadas são aplicadas no caso de atos de improbidade
administrativa que causam prejuízo ao erário – art. 12, II.
Pelo exposto,
a sequência correta é 3, 1, 4, 2. Portanto, o gabarito é letra E.
Gabarito da banca e do professor: E
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Enriquecimento Ilícito ( Art. 9º - somente dolo )
Suspensão dos direitos políticos: 8 - 10
Multa: 3x
Proibição de Contratar: 10
Prejuízo ao erário ( Art. 10 dolo / culpa )
Suspensão dos direitos políticos: 5-8
Multa: 2x
Proibição de Contratar: 5
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário ( Art. 10 - A - somente dolo )
Suspensão dos direitos políticos: 5-8
Multa: 3x
Proibição de Contratar: x ( Não tem )
Atentam Contra os Princípios da Administração Pública ( Art. 11 - somente dolo )
Suspensão dos direitos políticos: 3-5
Multa: 100x
Proibição de Contratar: 3
FONTE: COLEGA QC - pra ajudar !!!
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GABARITO - E
Esta tabela vai ajudar na resolução:
SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS | PROIB. CONTRATAR | MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos | 10 anos | até 3x o acréscimo patrimonial
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos | 5 anos | até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
Conceder, aplicar ou manter benefício 5 - 8 anos | X | 3x
( DOLO )
CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO) 3 - 5 anos | 3 anos | até 100x remuneração percebida pelo agente
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Enriquecimento Ilícito ( Art. 9º - somente dolo )
Suspensão dos direitos políticos: 8 - 10
Multa: 3x
Proibição de Contratar: 10
Prejuízo ao erário ( Art. 10 dolo / culpa )
Suspensão dos direitos políticos: 5-8
Multa: 2x
Proibição de Contratar: 5
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário ( Art. 10 - A - somente dolo )
Suspensão dos direitos políticos: 5-8
Multa: 3x
Proibição de Contratar: x ( Não tem )
Atentam Contra os Princípios da Administração Pública ( Art. 11 - somente dolo )
Suspensão dos direitos políticos: 3-5
Multa: 100x
Proibição de Contratar: 3
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PPMG/2022. A vitória está chegando!!
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QUESTÃO DESUATALIZADA