Vamos analisar a questão.
A questão trata da ELABORAÇÃO
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, conforme Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).
Seguem comentários de cada afirmativa:
A) É
um instrumento de viabilização do planejamento do governo.
CORRETA. De acordo
com o item 6 do MTO:
“O PLOA para o exercício seguinte deve ser
enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada
ano.
O processo de elaboração do PLOA se
desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e
envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e
operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos
agentes. Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais
e das UOs, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos
seus vários níveis. Para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho,
a SOF utiliza as seguintes premissas:
- orçamento
visto como instrumento de viabilização do planejamento do Governo;
- ênfase na análise da finalidade do gasto
da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de
programação, de modo a possibilitar a implantação da avaliação das ações;
- acompanhamento das despesas que
constituem obrigações constitucionais e legais da União, nos termos do art. 9º,
§ 2º, da LRF;
- ciclo orçamentário desenvolvido como
processo contínuo de análise e decisão ao longo de todo o exercício;
- avaliação da execução orçamentária com o
objetivo de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária, com base em
relatórios gerenciais, conferindo racionalidade ao processo;
- atualização das projeções de receita e de
execução das despesas e de elaboração da proposta orçamentária, com o intuito
de se atingir as metas fiscais fixadas na LDO; e
- elaboração do projeto e execução da LOA,
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo o
amplo acesso da sociedade".
Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.
B) O
ciclo orçamentário deve ser visto como um processo contínuo de análise e de
decisão ao longo de todo o exercício financeiro.
CORRETA. Conforme o
item 6 do MTO:
“O PLOA para o exercício seguinte deve ser
enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada
ano.
O processo de elaboração do PLOA se
desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e
envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e
operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos
agentes. Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais
e das UOs, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos
seus vários níveis. Para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho,
a SOF utiliza as seguintes premissas:
- orçamento visto como instrumento de
viabilização do planejamento do Governo;
- ênfase na análise da finalidade do gasto
da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de
programação, de modo a possibilitar a implantação da avaliação das ações;
- acompanhamento das despesas que
constituem obrigações constitucionais e legais da União, nos termos do art. 9º,
§ 2º, da LRF;
- ciclo
orçamentário desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão ao longo
de todo o exercício;
- avaliação da execução orçamentária com o
objetivo de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária, com base em
relatórios gerenciais, conferindo racionalidade ao processo;
- atualização das projeções de receita e de
execução das despesas e de elaboração da proposta orçamentária, com o intuito
de se atingir as metas fiscais fixadas na LDO; e
- elaboração do projeto e execução da LOA,
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo o
amplo acesso da sociedade".
Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.
C) A
elaboração do projeto e a execução da Lei Orçamentária Anual devem ser
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo o
amplo acesso da sociedade.
CORRETA. Segue o
item 6 do MTO:
“O PLOA para o exercício seguinte deve ser
enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada
ano.
O processo de elaboração do PLOA se
desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e
envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e
operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos
agentes. Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais
e das UOs, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos
seus vários níveis. Para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho,
a SOF utiliza as seguintes premissas:
- orçamento visto como instrumento de
viabilização do planejamento do Governo;
- ênfase na análise da finalidade do gasto
da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de
programação, de modo a possibilitar a implantação da avaliação das ações;
- acompanhamento das despesas que
constituem obrigações constitucionais e legais da União, nos termos do art. 9º,
§ 2º, da LRF;
- ciclo orçamentário desenvolvido como
processo contínuo de análise e decisão ao longo de todo o exercício;
- avaliação da execução orçamentária com o
objetivo de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária, com base em
relatórios gerenciais, conferindo racionalidade ao processo;
- atualização das projeções de receita e de
execução das despesas e de elaboração da proposta orçamentária, com o intuito
de se atingir as metas fiscais fixadas na LDO; e
- elaboração
do projeto e execução da LOA, realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedade".
Portanto, a
alternativa ESTÁ de acordo
com a norma.
D) A
avaliação da execução orçamentária tem por finalidade subsidiar a elaboração da
proposta orçamentária, com base em relatórios gerenciais, conferindo
racionalidade ao processo.
CORRETA. Segundo o
item 6 do MTO:
“O PLOA para o exercício seguinte deve ser
enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada
ano.
O processo de elaboração do PLOA se
desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e
envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e
operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos
agentes. Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais
e das UOs, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos
seus vários níveis. Para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho,
a SOF utiliza as seguintes premissas:
- orçamento visto como instrumento de
viabilização do planejamento do Governo;
- ênfase na análise da finalidade do gasto
da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de
programação, de modo a possibilitar a implantação da avaliação das ações;
- acompanhamento das despesas que
constituem obrigações constitucionais e legais da União, nos termos do art. 9º,
§ 2º, da LRF;
- ciclo orçamentário desenvolvido como
processo contínuo de análise e decisão ao longo de todo o exercício;
-
avaliação da execução orçamentária com o objetivo de subsidiar a elaboração da
proposta orçamentária, com base em relatórios gerenciais, conferindo
racionalidade ao processo;
- atualização das projeções de receita e de
execução das despesas e de elaboração da proposta orçamentária, com o intuito
de se atingir as metas fiscais fixadas na LDO; e
- elaboração do projeto e execução da LOA,
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo o
amplo acesso da sociedade".
Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.
E)
Na sua elaboração deve ser dada ênfase aos gostos pessoais e determinações do
chefe do Poder Executivo, pois ele tem amplos poderes para determinar onde o
dinheiro público será gasto.
INCORRETA. NÃO há
essa previsão no MTO e em nenhuma norma. Observe que no processo
de elaboração da LOA NÃO será
dado ênfase aos gastos pessoais do
Presidente da República. Além disso, o Chefe
do Executivo NÃO tem amplos poderes para determinar onde o
dinheiro será gasto. É o Poder
Legislativo que autoriza as
leis orçamentárias.
Na esfera
federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de
planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a Constituição
Federal de 1988 (CF/88), a saber:
“Art. 48 -
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não
exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias,
orçamento anual, (...)".
“Art. 68, §
1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do
Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação
sobre:
III - planos plurianuais,
diretrizes orçamentárias e orçamentos".
“Art. 166 -
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".
Portanto, os instrumentos de planejamento
são de iniciativa do Poder Executivo
e aprovadas pelo Poder Legislativo.
Gabarito do Professor: Letra E.