SóProvas


ID
5060824
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Sobre Patrimônio – conceito, elementos e equação patrimonial; fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa, considerando a legislação vigente, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A incorreta.

    Art. 182 da lei 6.404 diz. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

  • Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

     Então a conta do capital tem que mostrar o valor subscrito (entenda-se como o valor comprometido a integralizar) e por dedução o valor ainda não integralizado.

     Vamos explicar melhor, o CAPITAL SOCIAL de uma empresa, é o valor que os sócios entregam a empresa para que ela possa ter condições de começar a operar, ou seja, a quantia inicial para fazer frente as suas despesas.

     Esse valor é ajustado entre os sócios e acordado no contrato social, esse valor é o que chamamos de capital próprio da empresa.

     vamos supor que o contrato social diz que os sócios vão integralizar.

     Nessa situação o balanço patrimonial ficaria da seguinte forma:

    *** o balanço nao consegui copiar...no link no final do comentário da pra página com os balanços. Está bem explicado e fica bem mais fácil visualizar.

     Percebam agora que estamos dizendo através da linha de capital subscrito que o valor que os sócios se comprometeram a integraliza na empresa é de R$ 20.000,00, sendo que até o momento nada foi integralizado, fato que pode ser observado através da conta de capital a integralizar uma conta de natureza DEVEDORA dentro de um grupo de natureza credora.

     Então dizemos que a conta de CAPITAL A INTEGRALIZAR é uma conta retificadora do grupo do patrimônio liquido.

     Estamos vendo mais uma conta com o saldo contrário ao do grupo.

     Percebam também que o sub-grupo CAPITAL SOCIAL esta com o valor zerado, e o grupo do PATRIMONIO LIQUIDO também.

     O lançamento efetuado para esse registro é o seguinte:

     Capital a Integralizar

     .a Capital Subscrito          R$ 20.000,00

     Agora vamos supor que os sócios integralizem a quantia de R$ 3.000,00 cada um, totalizando assim a integralização de R$ 6.000,00.

     Nosso balanço agora ficaria da seguinte forma:

    *** aqui tbm tem um balanço pra exemplificar,,mas o balanço nao consegui copiar...no link no final do comentário da pra página com os balanços. Está bem explicado e fica bem mais fácil visualizar.

     

    Vejam que com a integralização de parte do capital social da empresa, R$ 6.000,00 tivemos um aumento no saldo da conta CAIXA.

     Em contra partida, tivemos um aumento no saldo do grupo de CAPITAL SOCIAL.

     Antes a nossa conta de CAPITAL A INTEGRALIZAR apresentava o saldo de R$ 20.000,00 e agora apresenta o saldo de R$ 14.000,00 (20.000 – 6.000).

     O lançamento efetuado nesse registro foi o seguinte:

     Caixa

     .a Capital a Integralizar              R$ 6.000,00

    https://www.juliobattisti.com.br/tutoriais/rodrigosfreitas/conhecendocontabilidade079.asp#:~:text=Patrim%C3%B4nio%20L%C3%ADquido-,Art.,a%20parcela%20ainda%20n%C3%A3o%20realizada.&text=%C2%A7%202%C2%B0%20Ser%C3%A1%20ainda,realizado%2C%20enquanto%20n%C3%A3o%2Dcapitalizado.

  • Trata-se da apresentação das contas no Patrimônio Líquido segundo a Lei 6.404/76.

    Resolução: assinale a afirmativa INCORRETA.

    A- Incorreto- Segundo o art. 182 da Lei 6.404/76, "A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por exclusão (e não adição), a parcela ainda não realizada".

    B- Correto- Os lucros não distribuídos e não incorporados ao capital social, em regra, deverão ser classificados como reservas de lucros.

    C- Correto- Segundo o art. 182, § 2°, da Lei 6.404/76, "Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado".

    D- Correto- Segundo o art. 182, § 1°, inc. b, da Lei 6.404/76, "Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição".

    E- Correto- Segundo o art. 182, § 5°, da Lei 6.404/76, "As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição".

    Gabarito: Letra A.

  • Gabarito: A.

    Objetivamente: O capital social a integralizar é uma retificadora. Então, há uma dedução. Em suma, é isso que o Art. 182 da Lei 6404/76 estabelece.

    Bons estudos!

  • A conta capital a integralizar é uma conta retificadora de patrimônio liquido, por este motivo que a lei das sociedade afirma.

    Art. 182 - A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.