SóProvas


ID
5060830
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre despesas públicas, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    No caso da alternativa, classificam-se como INVESTIMENTOS.

    Art. 12 - § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    Fonte: Lei 4.320/64

  • Trata-se de regras orçamentárias segundo a Lei 4.320/64.

    ⟹ Resolução: assinale a afirmativa INCORRETA.

    A- Correta- Segundo a Lei 4.320/64, art. 12, § 3º, "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas [...]".

    B- Correta- Segundo a Lei 4.320/64, art. 12, § 2º, "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".

    C- Correta- Segundo a Lei 4.320/64, art. 12, § 2º, "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".

    D- Incorreta-  Não se refere a Inversões Financeiras, mas a Investimentos.

    E- Correta- Segundo a Lei 4.320/64, art. 12, § 6º, "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública".

    Gabarito: Letra D.

  • GABARITO D

    Marcar a incorreta

    Investimentos: aquisição de imóveis novos /ou com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras.

    São despesas de capital de acordo com a Lei 4320/1964:

    Investimentos: as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

  • Gab. D

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64.


    Seguem comentários de cada afirmativa:


    A) Consideram-se subvenções, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.


    CORRETA. Segue o art. 12, § 3º, Lei n.º 4.320/64:


    “Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: (...)". 


    Portanto, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.


    B) Entende-se por Despesas de Custeio, as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    CORRETA. De acordo com o art. 12, § 1º, Lei n.º 4.320/64:


    “Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".


    Portanto, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.


    C) Denomina-se Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


    CORRETA. Conforme o art. 12, §2º, Lei n.º 4.320/64:


    “Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".


    Portanto, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.


    D) Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à sua realização, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


    INCORRETA. Segundo o art. 12, § 4º, Lei n.º 4.320/64:


    “Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".


    Agora, o art. 12, § 5º, Lei n.º 4.320/64:


    “Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:


    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".


    Como pode se observar, a afirmativa trata de INVESTIMENTOS, e NÃO de Inversões Financeiras. Portanto, NÃO está de acordo com a norma.


    E) São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.


    CORRETA. Segue o art. 12, § 6º, Lei n.º 4.320/64:


    “São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública".


    Portanto, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.