Trata-se de regras orçamentárias segundo a Lei 4.320/64.
⟹ Resolução: assinale a afirmativa INCORRETA.
A- Correta- Segundo a Lei 4.320/64, art. 12, § 3º, "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas [...]".
B- Correta- Segundo a Lei 4.320/64, art. 12, § 2º, "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".
C- Correta- Segundo a Lei 4.320/64, art. 12, § 2º, "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".
D- Incorreta- Não se refere a Inversões Financeiras, mas a Investimentos.
E- Correta- Segundo a Lei 4.320/64, art. 12, § 6º, "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública".
Gabarito: Letra D.
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64.
Seguem comentários de cada afirmativa:
A)
Consideram-se subvenções, as transferências destinadas a cobrir despesas de
custeio das entidades beneficiadas.
CORRETA. Segue o
art. 12, § 3º, Lei n.º 4.320/64:
“Consideram-se
subvenções, para os efeitos
desta lei, as transferências
destinadas a cobrir despesas de custeio
das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: (...)".
Portanto, a afirmativa
ESTÁ de acordo com a norma.
B)
Entende-se por Despesas de Custeio, as dotações para manutenção de serviços
anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação
e adaptação de bens imóveis.
CORRETA. De acordo
com o art. 12, § 1º, Lei n.º 4.320/64:
“Classificam-se
como Despesas de Custeio as
dotações para manutenção de serviços
anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens
imóveis".
Portanto, a afirmativa
ESTÁ de acordo com a norma.
C)
Denomina-se Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não
corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para
contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras
entidades de direito público ou privado.
CORRETA. Conforme
o art. 12, §2º, Lei n.º 4.320/64:
“Classificam-se
como Transferências Correntes
as dotações para despesas as quais
não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive
para contribuições e subvenções
destinadas a atender à manutenção de
outras entidades de direito público ou privado".
Portanto, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.
D)
Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações para o planejamento e a
execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados
necessários à sua realização, bem como para os programas especiais de trabalho,
aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou
aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
INCORRETA. Segundo
o art. 12, § 4º, Lei n.º 4.320/64:
“Classificam-se
como investimentos as
dotações para o planejamento e a
execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas
últimas, bem como para os programas
especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material
permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de
caráter comercial ou financeiro".
Agora, o
art. 12, § 5º, Lei n.º 4.320/64:
“Classificam-se
como Inversões Financeiras as
dotações destinadas a:
I -
aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II -
aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de
qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do
capital;
III - constituição ou aumento do capital de
entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros,
inclusive operações bancárias ou de seguros".
Como pode se observar, a afirmativa trata
de INVESTIMENTOS, e NÃO de Inversões Financeiras.
Portanto, NÃO está de acordo
com a norma.
E)
São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras
que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar,
independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo
essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da
Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para
amortização da dívida pública.
CORRETA. Segue o
art. 12, § 6º, Lei n.º 4.320/64:
“São Transferências
de Capital as dotações para investimentos
ou inversões financeiras que outras
pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação
direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento
ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública".
Portanto, a
afirmativa ESTÁ de acordo com
a norma.
Gabarito do Professor: Letra D.