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ID
5062018
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares.

  • GABARITO LETRA A

    QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA ERRADA.

    A)Os atos de império são aqueles praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário. GABARITO.

    AQUI ESTAMOS DIANTE DE UM ATO DE GESTÃO.

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    B) Os atos de expediente são praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. CERTO.

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    C) Os atos vinculados são praticados de acordo com a vontade da lei, aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização. CERTO.

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    D) Os atos discricionários são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de execução. CERTO.

  • IMPÉRIO = SUPREMACIA.

  • GABARITO - A

    Atos de império - Administração praticando com supremacia.

    Multa aplicada ao seu veículo.

    Atos de Gestão - Atos praticados na qualidade de particular.

    ex: Administração loca um galpão para guardar viaturas.

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    b) Os atos de expediente são praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública

    ex> Protocolar um documento

    _______________________________________________-

    c) atos vinculados - sem margem de liberdade

    discricionário - com margem de liberdade

    Bons estudos!

  • Atos de Império -> Impera a vontade da Administração

  • O correto seria atos de gestão

  • Atos administrativos de império: São aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Há a presença do Princípio da Supremacia do Interesse Público.

    Temos, como exemplos, a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial, a apreensão de mercadorias, a imposição de multas administrativas, etc.

  • Ato vinculado

    sem margem de escolha

    Conforme a lei dispõe e nos moldes previsto

    Ato discricionário

    Com margem de liberdade

    Conforme a lei mas com liberdade de escolha

    Ato de império

    São os atos administrativos praticado com o uso da supremacia, superioridade e das prerrogativas estatais

    Ato de gestão

    São os atos administrativos praticado sem o uso da supremacia, superioridade e das prerrogativas estatais

    Ato de expediente

    Atos internos

    Sem poder decisório

    Visa dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos.


    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público".

     
     
    Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a assertiva incorreta:

    A – ERRADA – atos de império, também chamados de atos de autoridade, são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência. Tem por fundamento o princípio da supremacia do interesse público, configurando manifestação do poder extroverso ou poder de império do Estado.


    B – CERTA – atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos.


    C – CERTA – atos vinculados são aqueles praticados pela administração sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. 


    D – CERTA – atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.

     

      
     

    Gabarito da banca e do professor: A

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • ATOS DE GESTÃO