-
GABARITO: LETRA A
Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.
FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
-
Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares.
-
GABARITO LETRA A
QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA ERRADA.
A)Os atos de império são aqueles praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário. GABARITO.
AQUI ESTAMOS DIANTE DE UM ATO DE GESTÃO.
--------------------------------------------
B) Os atos de expediente são praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. CERTO.
--------------------------------------------
C) Os atos vinculados são praticados de acordo com a vontade da lei, aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização. CERTO.
--------------------------------------------
D) Os atos discricionários são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de execução. CERTO.
-
IMPÉRIO = SUPREMACIA.
-
GABARITO - A
Atos de império - Administração praticando com supremacia.
Multa aplicada ao seu veículo.
Atos de Gestão - Atos praticados na qualidade de particular.
ex: Administração loca um galpão para guardar viaturas.
_______________________________________________________
b) Os atos de expediente são praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública
ex> Protocolar um documento
_______________________________________________-
c) atos vinculados - sem margem de liberdade
discricionário - com margem de liberdade
Bons estudos!
-
Atos de Império -> Impera a vontade da Administração
-
O correto seria atos de gestão
-
Atos administrativos de império: São aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Há a presença do Princípio da Supremacia do Interesse Público.
Temos, como exemplos, a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial, a apreensão de mercadorias, a imposição de multas administrativas, etc.
-
Ato vinculado
sem margem de escolha
Conforme a lei dispõe e nos moldes previsto
Ato discricionário
Com margem de liberdade
Conforme a lei mas com liberdade de escolha
Ato de império
São os atos administrativos praticado com o uso da supremacia, superioridade e das prerrogativas estatais
Ato de gestão
São os atos administrativos praticado sem o uso da supremacia, superioridade e das prerrogativas estatais
Ato de expediente
Atos internos
Sem poder decisório
Visa dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.
-
A
presente questão trata do tema atos administrativos.
Conforme
ensinamento de Rafael Oliveira, “ato administrativo é a manifestação unilateral
de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da
função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir
efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público".
Passemos a analisar cada uma das
alternativas, lembrando que a banca pede a assertiva incorreta:
A – ERRADA – atos de império, também chamados de atos
de autoridade, são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos
administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral
e independentemente de sua anuência. Tem por fundamento o princípio da
supremacia do interesse público, configurando manifestação do poder extroverso
ou poder de império do Estado.
B – CERTA – atos de expediente são atos internos da
administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados
serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos.
C – CERTA – atos vinculados são aqueles praticados
pela administração sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente
determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre
que se configure a situação objetiva descrita na lei.
D – CERTA – atos discricionários são aqueles que a
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e
limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade
e sua conveniência administrativas.
Gabarito da banca e do professor: A
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo /
Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente
Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
-
ATOS DE GESTÃO