GABARITO C
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
FONTE: Lei nº 10.520/2002
A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange ao pregão, que é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns para a Administração Pública.
Conforme o art. 1º e seu parágrafo único, o pregão deve ser usado para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Além disso, a lei nº 10.520/02 não delimita qualquer valor para a utilização do pregão.
O ponto central da questão versa sobre a fase externa do pregão. Vamos aos itens:
I - correto. Art. 4º, I, lei nº 10.520/52: a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônico e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.
II - correto. Art. 4º, II, lei nº 10.520/02: a fase externa será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
III - correto. Art. 4º, III, lei nº 10.520/02: a fase externa será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso.
IV - incorreto. O prazo é de 8 dias úteis, e não 10.
Art. 4º, V, lei nº 10.520/02: a fase externa será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.
Gabarito: C