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ID
5062114
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Mário Campos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, alienação é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA  A - Art. 6III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    LETRA B - Art. 6IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    LETRA  C - Art. 6oVI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    LETRA D - Art. 6oVII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

  • A questão exige o conhecimento sobre a licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    O ponto central versa sobre o conceito de alienação, que está estampado no art. 6º, Iv, da lei nº 8.666/93:

    Art. 6º, IV, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra C. Vamos ver as demais alternativas:

    A - incorreta. Esse é o conceito de compra.

    Art. 6º, III, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    C - incorreta. Esse é o conceito de seguro-garantia:

    Art. 6º, VI, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: seguro-garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

    D - incorreta. Esse é o conceito de execução direta.

    Art. 6º, VII, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

    Gabarito: B

  • [GABARITO: LETRA B]

    Das Definições

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    IV - Alienação - Toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - O seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A presente questão trata do tema licitações, conforme disposições constantes da Lei n. 8.666/1993, abordando, em especial, a temática das alienações no âmbito da administração pública.

     

    Em linhas gerais, as alienações são todas as transferências de domínio de bens da Administração Pública a terceiros. Vejamos:

     

    “Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros”.

     

     

    A alienação de bens da Administração Pública depende do cumprimento dos requisitos elencados no art. 17 da Lei 8.666/1993, a saber:

     

    a) desafetação: apenas os bens dominicais, que não se encontram afetados a nenhuma finalidade pública, podem ser alienados (art. 101 do CC);

    b) motivação: interesse público justificado;

    c) avaliação prévia;

    d) licitação (concorrência para os bens imóveis, salvo as exceções do art. 19 da Lei, e leilão para os bens móveis); e

    e) autorização legislativa para alienação dos bens públicos imóveis das pessoas jurídicas de direito público.

     

     

     

    Analisando cada uma das alternativas, temos:

     

    A – ERRADA – a afirmação define o conceito de compra (art. 6º, III)

     

    B – CERTA – a afirmação define corretamente o conceito de alienação (art. 6º, IV)

     

    C- ERRADA – afirmação define o conceito de seguro-garantia (art. 6º, VI)

     

    D – ERRADA – a afirmação define o conceito de execução direta (art. 6º, VII)

     

     

     

     

    Sendo assim, a única alternativa que traz o conceito legal de alienação é a letra B, sendo este o gabarito da questão.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica