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Gab D
ECA:
art. 33
§1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a guarda.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 33, § 1º, ECA, que preceitua:
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
Portanto, a única alternativa que se mostra correta é a de letra "D", tendo em vista que trouxe o verdadeiro conceito e a aplicabilidade do instituto da guarda.
Gabarito: D
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Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
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Só complementando, a colocação em família substituta no caso de estrangeiros é admissível somente na modalidade adoção. Logo, a guarda não pode ser deferida a estrangeiros.
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GABARITO = D.
Art. 33, § 1º, ECA:
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.