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Maicon, se for para dizer isso, é melhor nem escrever nada meu camarada. Não esqueça q o q é fácil para vc pode ser difícil para outras pessoas. fica a dica
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Art.193, Lei 8112/90.
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Letra E , para quem tem duvida e não é o maicon
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Letra da lei: Art. 193 da Lei 8.112/90 - O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos interpolados, poderá aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos.
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Questão em confronto com a Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.