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ID
5062930
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em conformidade com a Lei Federal nº 8.213/1991, não é considerada como doença do trabalho a:

I. Doença degenerativa.

II. Inerente a grupo etário.

III. Que não produza incapacidade laborativa.

IV. Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo com comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91

    Art. 20.

    Parágrafio 1º : Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) Doença degenerativa;

    b) A inerente a grupo etário;

    c) A que não produza incapacidade laborativa;

    d) A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, SALVO COMPROVAÇÃO DE QUE É RESULTANTE DE EXPOSIÇÃO OU CONTATO DIRETO DETERMINADO PELA NATUREZA DO TRABALHO.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • A questão traz quatro itens e pede para analisarmos se elas NÃO são consideradas como doenças do trabalho.

    A base para a resolução dessa questão está na Lei nº 8.213/1991:

    " Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".

    Agora vamos marcar Certo para os itens que não configuram acidente de trabalho e Errado para aqueles que se enquadram nessa categoria de acidente:

    I. Certo. Doença degenerativa.

    De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    (...)

    II. Certo. Inerente a grupo etário.

    De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:

    "§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b)  a inerente a grupo etário;

    (...)."

    III. Certo Que não produza incapacidade laborativa.

    De acordo com a alínea "c", §1º do art. 20, nesse caso não é considerado doença do trabalho.

    IV. Errado "Doença endêmica (...), mesmo com comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".

    A primeira parte está certa. Porém, se houver comprovação que a doença endêmica é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, ela será considerada doença do trabalho, nos termos da alínea "d", §1º do art. 20 da referida lei.

    Portanto, estão corretas apenas os itens I, II e III, pois eles não são considerados doenças do trabalho.

    GABARITO: LETRA C