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ID
5063911
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em uma conversa entre corretores de imóveis, discutiam-se as vantagens e desvantagens tanto de ser autônomo quanto de estar vinculado como corretor de uma imobiliária. Num dado momento, todos ficaram em dúvida quanto à forma como se daria o vínculo do corretor a uma imobiliária, exceto Jonas, afirmando-lhes que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 6.530/1978

    Art. 6º As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas.

    (...)

    § 2  O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.