A) a concessão do certificado de inscrição não estará sujeita ao pagamento de emolumentos, se se tratar de microempresa.
Art. 27. Parágrafo único. O fornecimento do certificado de inscrição está sujeito ao pagamento de emolumentos.
B) a intermediação imobiliária feita pela pessoa jurídica somente poderá ser iniciada após o atendimento das formalidades da inscrição e do pagamento da primeira anuidade.
Art. 28. O exercício da atividade de intermediação imobiliária pela pessoa jurídica somente poderá ser iniciado após o atendimento das formalidades da inscrição e do pagamento da primeira anuidade.
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C) o requerimento de inscrição deverá ser firmado pelo sócio-gerente ou diretor da pessoa jurídica requerente, podendo ser o corretor de imóveis, o advogado imobiliário ou o Conselho.
Art. 24. Parágrafo único. O requerimento citado neste artigo deverá ser firmado pelo sócio-gerente ou diretor da pessoa jurídica requerente, Corretor de Imóveis inscrito e quite com suas obrigações financeiras perante o Conselho Regional.
D) o Conselho Regional expedirá a segunda via, se o certificado de inscrição for extraviado ou danificado, como se fosse 1ª via, livre do pagamento dos emolumentos.
Art. 29. Se o certificado de inscrição for extraviado ou danificado, o Conselho Regional expedirá a segunda via, com essa designação expressa, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
Art 27.
Parágrafo Único - O fornecimento do certificado de inscrição está sujeito ao pagamento de emolumentos.
Art. 28 - O exercício da atividade de intermediação imobiliária pela pessoa jurídica somente poderá ser iniciado após o atendimento das formalidades da inscrição e do pagamento da primeira anuidade.
Art 24.
Parágrafo Único - O requerimento citado neste artigo deverá ser firmado pelo sócio-gerente ou diretor da pessoa jurídica requerente, Corretor de Imóveis inscrito e quite com suas obrigações financeiras perante o Conselho Regional.
Art. 29 - Se o certificado de inscrição for extraviado ou danificado, o Conselho Regional expedirá a segunda via, com essa designação expressa, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.