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ID
5063923
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Código de Ética Profissional prevê algumas vedações aos corretores de imóveis que violam a boa ética nos relacionamentos junto aos seus colegas de profissão e clientes. Entre essas vedações, o Código aponta algumas, em específico, que merecem destaque em razão de sua gravidade. Nessa esteira, configura grave transgressão ética do corretor

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO – COFECI Nº 326/92

    Art. 8º – Comete grave transgressão ética o Corretor de Imóveis que desatender os preceitos dos artigos 3º, I, V, VI, e IX; 4º, II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X; 6º, I, III, IV, V, VI, VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIX e XX, e transgressão de natureza leve o que desatender os demais preceitos deste Código.

    _____________________________________

    A) deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou da autoridade dos Conselhos, em matéria de competência destes.

    Art. 6º, XIV

    B) utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando no exercício de cargo ou função em órgão ou entidades de classe.

    Art. 6º, XIX

    C) aceitar incumbência de transação sem contratar o corretor de imóveis, com quem tenha de colaborar ou a quem tenha de substituir.

    Art. 6º, XVI

    D) manter sociedade profissional fora das normas e dos preceitos estabelecidos em lei e em resoluções, visando vantagem.

    Art. 6º, II