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ID
5063926
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto Nº 81.871, de 29 de junho de 1978, dá nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dispõe sobre outras providências. Conforme esse decreto, o corretor de imóveis

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    DECRETO Nº 81.871/1978

    Art 1º O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, em todo o território nacional somente será permitido:

           I - ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveís da jurisdição; ou

           II - ao Corretor de Imóveis inscrito nos termos da Lei 4.116, de 27 de agosto de 1962, desde que requeira a revalidação da sua inscrição.

    LETRA A (ERRADA)

    A) pode ter o seu número de inscrição constando, facultativamente, em propaganda, desde que não seja risco à sua segurança.

    DECRETO 81.871/1978

    Art 4º O número da inscrição do Corretor de Imóveis ou da pessoa jurídica constará obrigatoriamente de toda propaganda, bem como de qualquer impresso relativo à atividade profissional.

    LETRA B (ERRADA)

    B) deve exercer a intermediação na compra, na venda, na permuta e na locação de imóveis, sendo-lhe proibido opinar quanto à comercialização imobiliária.

    DECRETO 81.871/1978

    Art 2º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.

    LETRA D (ERRADA)

    D) pode ter as suas típicas atribuições exercidas por qualquer imobiliária, dada a natureza do ramo de atividade ser de negociação de imóveis.

    DECRETO 81.871/1978

    Art 3º As atribuições constantes do artigo anterior poderão, também, ser exercidas por pessoa jurídica, devidamente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Jurisdição.

           Parágrafo único. O atendimento ao público interessado na compra, venda, permuta ou locação de imóvel, cuja transação esteja sendo patrocinada por pessoa jurídica, somente poderá ser feito por Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional da jurisdição.