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ID
5063935
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As sanções aplicáveis ao profissional corretor infrator estão previstas expressamente na Lei do Corretor e são aplicadas de acordo com uma análise feita pelo Conselho para mensurar o grau de ilicitude. Uma das sanções previstas é

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.530/1978

    Art. 21. Compete ao Conselho Regional aplicar aos Corretores de Imóveis e pessoas jurídicas as seguintes sanções disciplinares;

    I - advertência verbal;

    II - censura;

    III - multa;

    IV - suspensão da inscrição, até noventa dias;

    V - cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.

    § 1º Na determinação da sanção aplicável, orientar-se-á o Conselho pelas circunstâncias de cada caso, de modo a considerar leve ou grave a falta.

    § 2º A reincidência na mesma falta determinará a agravação da penalidade.

    § 3º A multa poderá ser acumulada com outra penalidade e, na hipótese de reincidência na mesma falta, aplicar-se-á em dobro.

    § 4º A pena de suspensão será anotada na carteira profissional do Corretor de Imóveis ou responsável pela pessoa jurídica e se este não a apresentar para que seja consignada a penalidade, o Conselho Nacional poderá convertê-la em cancelamento da inscrição.

    GABARITO: C