DECRETO nº 81.871/1978
Art 31. Ao Corretor de Imóveis inscrito será fornecida Carteira de Identidade Profissional, numerada em cada Conselho Regional, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I - nome por extenso do profissional;
II - filiação;
III - nacionalidade e naturalidade;
IV - data do nascimento;
V - número e data da inscrição;
VII - natureza da habilitação;
VI - natureza da inscrição;
VIII - denominação do Conselho Regional que efetuou a inscrição;
IX - fotografia e impressão datiloscópica;
X - assinatura do profissional inscrito, do Presidente e do Secretário do Conselho Regional.
OBS.: As pessoa jurídicas não recebem Carteira de Identidade Profissional e, sim, Certificado de Inscrição.
DECRETO nº 81.871/1978
Art 32. A pessoa jurídica inscrita será fornecido Certificado de Inscrição, numerado em cada Conselho Regional, contendo no mínimo, os seguintes elementos:
I - denominação da pessoa jurídica;
II - número e data da inscrição;
III - natureza da inscrição;
IV - nome do sócio-gerente ou diretor, inscrito no Conselho Regional.
V - número e data da inscrição do sócio-gerente ou diretor, no Conselho Regional;
VI - denominação do Conselho Regional que efetuou a inscrição;
VII - assinatura do sócio-gerente ou diretor, do Presidente e do Secretário do Conselho Regional.
GABARITO: A