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ID
5063947
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para responder à questão, considere o caso abaixo. 


Apesar de bem atuante em transações imobiliárias, Técio nunca conseguiu obter sua inscrição no Conselho. Como tinha uma excelente chance de fechar um negócio imobiliário lícito no qual deveria constar o número de registro do corretor em um dos documentos, ele pediu a seu amigo Manoel, corretor com registro no CRECI/RN, para lhe fornecer o número de registro a fim de poder efetivar o negócio. 

O Decreto Nº 81.871/1978 elenca uma série de práticas ilícitas consideradas infrações disciplinares que, caso cometidas pelo corretor de imóveis, ocasionam a aplicação das sanções cabíveis. No caso relatado, de acordo com esse Decreto, a infração disciplinar cometida por Manoel foi a de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Decreto nº 81.871/1978

    Art 38. Constitui infração disciplinar da parte do Corretor de Imóveis:

           I - transgredir normas de ética profissional;

           II - prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados;

           III - exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos; (GABARITO)

           IV - anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito;

           V - fazer anúncio ou impresso relativo a atividade profissional sem mencionar o número de inscrição;

           VI - anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número do registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis;

           VII - violar o sigilo profissional;

           VIII - negar aos interessados prestação de contas ou recibo de quantia ou documento que lhe tenham sido entregues a qualquer título;

           IX - violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão;

           X - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime de contravenção;

           XI - deixar de pagar contribuição ao Conselho Regional;

           XII - promover ou facilitar a terceiros transações ilícitas ou que por qualquer forma prejudiquem interesses de terceiros; (POR ISSO LETRA A ESTÁ ERRADA)

           XIII - recusar a apresentação de Carteira de Identidade Profissional, quando couber.