GABARITO: C
Não é qualquer atraso no recolhimento da contribuição, mas sim se tiver havido atraso injustificado.
Lei 6.530/1978
Art. 16. Compete ao Conselho Federal:
(...)
XIV - intervir temporariamente nos Conselhos Regionais, nomeando diretoria provisória, até que seja regularizada a situação ou, se isso não ocorrer, até o término do mandato:
a) se comprovada irregularidade na administração;
b) se tiver havido atraso injustificado no recolhimento da contribuição;
Sé existem duas hipotéses para intervenção temporária:
Lei 6.530/1978
Art 16. Compete ao Conselho Federal:
XIV - intervir temporariamente nos Conselhos Regionais, nomeando diretoria provisória, até que seja regularizada a situação ou, se isso não ocorrer, até o término do mandato:
a) se comprovada irregularidade na administração;
b) se tiver havido atraso injustificado no recolhimento da contribuição;
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A)houver qualquer atraso no recolhimento da contribuição.
Art 16. Compete ao Conselho Federal:
XIV - b) se tiver havido atraso injustificado no recolhimento da contribuição;
B)ocorrer divergência entre a diretoria regional e a diretoria do COFECI.
C)for comprovada irregularidade na administração.
Art 16. Compete ao Conselho Federal:
XIV - a) se comprovada irregularidade na administração;
D)existir insatisfação por parte de 51% dos corretores com a diretoria regional.