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ID
5063950
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei dos Corretores dispõe sobre as competências tanto do Conselho Regional como do Federal, reconhecendo o aspecto hierárquico, sem desprezar a autonomia de cada um dos Conselhos para o bom exercício de suas funções. Embora reconhecida a autonomia do Conselho Regional, sua posição hierárquica de subordinação ao Conselho Federal permite a intervenção temporária deste, podendo nomear diretoria provisória até que seja regularizada a situação ou, se isso não ocorrer, até o término do mandato. De acordo com a regra expressa para o caso, essa intervenção ocorrerá se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Não é qualquer atraso no recolhimento da contribuição, mas sim se tiver havido atraso injustificado.

    Lei 6.530/1978

    Art. 16. Compete ao Conselho Federal:

    (...)

    XIV - intervir temporariamente nos Conselhos Regionais, nomeando diretoria provisória, até que seja regularizada a situação ou, se isso não ocorrer, até o término do mandato:

    a) se comprovada irregularidade na administração;

    b) se tiver havido atraso injustificado no recolhimento da contribuição;

  • Sé existem duas hipotéses para intervenção temporária:

    Lei 6.530/1978

    Art 16. Compete ao Conselho Federal:

    XIV - intervir temporariamente nos Conselhos Regionais, nomeando diretoria provisória, até que seja regularizada a situação ou, se isso não ocorrer, até o término do mandato:

    a) se comprovada irregularidade na administração;

    b) se tiver havido atraso injustificado no recolhimento da contribuição;

    ___________________________________________________

    A)houver qualquer atraso no recolhimento da contribuição.

    Art 16. Compete ao Conselho Federal:

    XIV - b) se tiver havido atraso injustificado no recolhimento da contribuição;

    B)ocorrer divergência entre a diretoria regional e a diretoria do COFECI.

    C)for comprovada irregularidade na administração.

    Art 16. Compete ao Conselho Federal:

    XIV - a) se comprovada irregularidade na administração;

    D)existir insatisfação por parte de 51% dos corretores com a diretoria regional.