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ID
5063962
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Janisson é corretor de imóvel com inscrição principal no CRECI/RN há exatos dois anos. Tem também uma inscrição adicional no CRECI/PB há um ano. Seu colega, Jadismar, exerce regularmente a função de corretor, devidamente inscrito do CRECI/RN há mais de cinco anos. Porém, Jadismar responde a processo administrativo por alegada infração disciplinar. Sendo época de eleição para membros do Conselho Regional, ambos pretendem se candidatar às vagas. Considerando a situação de ambos e as normas previstas para a ocupação do cargo de conselheiro,

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.530/1978

    Art. 12. Somente poderão ser membros do Conselho Regional os Corretores de Imóveis com inscrição principal na jurisdição há mais de dois anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.

    GABARITO: LETRA A.

  • DECRETO nº 81.871/1978

    Art 21. O exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretor de Imóveis, assim como a respectiva eleição, mesmo na condição de suplente, ficarão subordinados ao preenchimento dos seguintes requisitos mínimos:

           I - inscrição na jurisdição do Conselho Regional respectivo ha mais de 2 (dois) anos;

           II - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;

           III - inexistência de condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado.