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ID
5064439
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item.


Compõem o Contran o SNT e os departamentos de trânsitos estaduais.

Alternativas
Comentários
    • Artigo 7º do CTB diz que o CONTRAN está contido no STN e não o contrário, conforme o enunciado da questão.
  • ERRADO.

    CTB

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Na verdade, o Sistema Nacional de Trânsito que é composto pelo Contran

    Sistema Nacional de Trânsito engloba:

    • Contran
    • PRF
    • Órgãos executivos de trânsito
    • Órgãos executivos rodoviários de trânsito
    • PM / PMDF
    • Jari
    • CETRAN/CONTRANDIFE

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Acrescentando: o CONTRAN é composto por ministros: C.A.D.E.S.E.R.J.I.M

    • Ciência e tecnologia
    • Agricultura
    • Defesa
    • Educação
    • Saúde
    • Economia
    • Relações Exteriores
    • Justiça
    • Infraestrutura ( PRESIDE O CONTRAN)
    • Meio Ambiente
  • Hoje não!

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
     
    De acordo com o art. 7º, compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
     
    Portanto, o CONTRAN é que compõe o Sistema Nacional de Trânsito, e não o contrário.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.